A Tribunal Superior do Trabalho julgou, por unanimidade, que a simples relação de parentesco entre empregado e empregador não é suficiente para demonstrar que uma ação trabalhista foi fraudada. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do TST ao analisar recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia a anulação de uma sentença favorável a um trabalhador.

O caso envolveu um assessor de direção que acionou a Justiça do Trabalho contra uma empresa da qual seu pai era sócio. Ele relatou ter trabalhado lá por 24 anos, pleiteando verbas como horas extras, férias e rescisão. A sentença em primeira instância foi favorável ao trabalhador, e, na etapa de execução, o valor da condenação já alcançava cerca de R$ 567 mil.

O MPT sustentou que pai e filho teriam agido em conluio e fraude processual, com o objetivo de prejudicar credores da empresa e assegurar vantagens pessoais, incluindo a posse de imóveis. Entre os argumentos estavam o fato de o filho ter ajuizado a ação em localizado fora da prestação de serviços e a alegada falta de resistência da empresa ao longo do processo.

No entanto, ao analisar o recurso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann destacou que a relação de emprego estava devidamente comprovada, e que não havia outros elementos fortes que indicassem simulação ou fraude. Segundo a magistrada, o vínculo familiar, por si só, não significa que existiu má-fé ou combinação para fraudar o processo.

Além disso, o colegiado considerou que todos os atos processuais foram praticados de forma legítima, com a empresa questionando os cálculos e participando da execução, e que não havia indícios robustos de que a ação tenha sido usada para obter vantagem indevida.

Com isso, o TST afastou a alegação de fraude e manteve a validade da sentença favorável ao trabalhador, reforçando que a simples ligação de parentesco entre partes em um processo não pode ser automaticamente equiparada a uma fraude judicial.

Essa decisão contribui para delinear os limites do que pode ser considerado fraude em processos trabalhistas e evitar que vínculos familiares sejam usados isoladamente como prova de irregularidade.

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