Réu não aceitava o fim do relacionamento e assassinou a esposa; crime foi qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Tribunal do Júri da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem a uma pena de 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de sua esposa. O crime, ocorrido em um contexto de violência doméstica, foi motivado pelo inconformismo do réu com o término da relação, o que configurou a qualificadora de feminicídio.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) detalhou a brutalidade da ação. Além do feminicídio, os jurados reconheceram outras três qualificadoras: o uso de meio cruel, o motivo torpe e a utilização de recurso que impossibilitou qualquer tentativa de defesa por parte da vítima.

Durante o julgamento, a Promotoria de Justiça sustentou que o ato não foi apenas um ataque isolado, mas o desfecho trágico de um ciclo de controle e posse. A condenação superior a três décadas reforça a política de tolerância zero com a violência de gênero no estado.

“A resposta do Conselho de Sentença reafirma o valor da vida e a proteção devida às mulheres, punindo com o rigor necessário quem utiliza da violência extrema como represália à autonomia feminina”, destacou o Ministério Público em nota sobre o veredito.

O réu, que já se encontrava preso preventivamente durante a instrução do processo, não poderá recorrer em liberdade. A sentença priorizou a garantia da ordem pública e a gravidade concreta dos fatos narrados nos autos.

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