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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, de forma unânime, um pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um homem preso em flagrante após uma perseguição policial em Criciúma. O réu, identificado pelas iniciais C. C. F., foi denunciado pelos crimes de direção perigosa, desobediência e adulteração de sinal identificador de veículo.

O caso ocorreu na tarde da véspera de Natal de 2025. Segundo os autos, o acusado foi flagrado pela Polícia Militar realizando manobras perigosas (“empinando” a moto) e sem capacete na Rua Silvino Rovaris. Ao receber ordem de parada, ele empreendeu fuga em alta velocidade, colidindo contra dois veículos antes de ser contido. Na inspeção da motocicleta, os policiais constataram que a numeração do motor estava adulterada e o chassi ilegível.

A defesa do paciente sustentou a nulidade da prisão, alegando que a abordagem teria sido fruto de “perfilamento racial e social” e que, após a detenção, o homem teria sido submetido a sessões de tortura por agentes penais, incluindo o uso de gás de pimenta diretamente em sua boca. O relator do processo, desembargador Norival Acácio Engel, afastou a tese de ilegalidade na abordagem, destacando que o réu já estava em estado de flagrância ao realizar manobras perigosas e que o conhecimento prévio dos policiais sobre o histórico criminal do suspeito justifica a escolha da perseguição em meio a um grupo de motociclistas.

Quanto às denúncias de tortura, o magistrado ressaltou que, embora graves, os fatos narrados teriam ocorrido após a homologação da prisão, não anulando o ato judicial da segregações. Contudo, o Tribunal confirmou que o Juízo de origem já determinou a expedição de ofícios à Corregedoria do Sistema Prisional e ao Ministério Público para a “rigorosa apuração” das agressões relatadas. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na multirreincidência do réu, que possui condenações anteriores por latrocínio tentado, tráfico de drogas e furto qualificado.

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