Tribunal catarinense entendeu que contrato não explicava claramente a capitalização diária dos juros, o que prejudica o consumidor.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a apreensão de um veículo financiado depois que os magistrados identificaram irregularidades na forma como os juros eram cobrados no contrato firmado com uma instituição financeira.
O caso chegou ao tribunal após o banco entrar na Justiça com uma ação de busca e apreensão, mecanismo utilizado quando o consumidor deixa de pagar as parcelas de um financiamento com garantia do próprio veículo. Inicialmente, uma decisão liminar autorizou a retirada do carro do devedor.
Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores entenderam que havia um problema central no contrato: a previsão de capitalização diária de juros sem que a taxa efetiva aplicada fosse claramente informada ao consumidor.
Na prática, isso significa que os juros eram recalculados todos os dias, fazendo com que a dívida crescesse rapidamente. O problema, segundo o tribunal, é que o contrato não explicava qual seria exatamente essa taxa diária, informação considerada essencial para que o cliente entenda quanto realmente pagará ao final do financiamento.
Para o colegiado, essa falta de transparência viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente acesso claro às condições do contrato.
Sem essa informação, os desembargadores concluíram que não era possível afirmar que o devedor estava realmente em atraso nos termos legais. E, sem a comprovação da chamada “mora”, a lei não permite a apreensão do bem financiado.
Com esse entendimento, a Câmara responsável pelo julgamento revogou a liminar que havia autorizado a apreensão do veículo e considerou improcedente a ação movida pela instituição financeira.
A decisão reforça um ponto recorrente nas disputas envolvendo financiamentos: contratos precisam apresentar de forma clara todas as taxas e encargos. Quando isso não acontece, a Justiça tende a reconhecer a abusividade da cláusula e proteger o consumidor.
Café explicativo
Nos financiamentos de veículos no Brasil, é comum que o próprio carro sirva como garantia do pagamento. Quando há atraso nas parcelas, bancos podem pedir judicialmente a busca e apreensão do bem. No entanto, para que essa medida seja válida, a cobrança precisa respeitar as regras contratuais e a legislação de defesa do consumidor.
Quando o Judiciário identifica juros abusivos ou cláusulas pouco transparentes, a dívida pode ser revista e até mesmo a apreensão do veículo pode ser anulada, como ocorreu neste caso analisado pelo TJSC.
