Órgão Especial manteve liminar em ação do Ministério Público que questiona impacto financeiro e possível violação à autonomia dos municípios.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter suspensa a lei estadual que criou um piso salarial mínimo de R$ 5 mil para conselheiros tutelares em todos os municípios catarinenses. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte e permanece válida até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual, estabelece que os 295 municípios devem garantir o pagamento mínimo aos conselheiros. O texto também condiciona o repasse de convênios e recursos estaduais ao cumprimento desse piso.

A suspensão foi provocada por ação do Ministério Público de Santa Catarina, que apontou possíveis inconstitucionalidades. Entre os principais questionamentos estão a criação de despesas obrigatórias sem indicação de fonte de custeio e a interferência na autonomia administrativa e financeira dos municípios.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a imposição de um piso por lei estadual, com impacto direto nas folhas de pagamento municipais, pode representar ingerência indevida na gestão local.

Em trecho da decisão, registrou que a medida revela “potencial ingerência na esfera de autonomia municipal”, especialmente diante da ausência de mecanismos de compensação financeira.

Outro ponto considerado foi o condicionamento de repasses e convênios ao cumprimento do piso, interpretado como possível forma indireta de pressão sobre os municípios.

O caso mobiliza entidades representativas. A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) sustenta que cidades menores não teriam capacidade orçamentária para cumprir a exigência. Já a Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares defende a medida como forma de valorização da categoria, destacando que alguns municípios já praticam remuneração igual ou superior ao valor previsto.

Com a decisão, a lei permanece sem efeito prático até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida. Até lá, os municípios não são obrigados a aplicar o piso estabelecido pela legislação estadual.

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