Decisão unânime considera que manifestação ocorreu no exercício do mandato e afasta responsabilidade civil por danos morais coletivos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de declarações sobre pessoas trans feitas no plenário da Câmara dos Deputados.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma Cível, que reformou a sentença de primeira instância. Os desembargadores entenderam que a manifestação do parlamentar está protegida pela imunidade parlamentar, prevista para atos praticados no exercício do mandato.

O caso tem origem em um episódio ocorrido no Dia Internacional da Mulher de 2023. Na ocasião, o deputado utilizou uma peruca e se apresentou como “deputada Nikole” durante discurso na tribuna, ao criticar pautas relacionadas à identidade de gênero.

A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que sustentaram que a fala configuraria discurso de ódio e transfobia, com potencial de incitação à violência.

Em primeira instância, a Justiça havia afastado a imunidade parlamentar e fixado indenização por danos morais coletivos. Ao reavaliar o caso, o colegiado concluiu que as declarações foram feitas dentro do plenário da Câmara e relacionadas ao exercício da função parlamentar, o que impede a responsabilização civil.

Com a decisão, fica integralmente revogada a condenação anterior. O entendimento reforça a proteção constitucional conferida a deputados e senadores quanto à inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *