O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou dois tenistas estrangeiros denunciados por racismo em Itajaí a deixarem o Brasil enquanto respondem ao processo. A decisão condiciona a liberação ao pagamento de caução total de R$ 20 mil e ao compromisso de participação nos atos judiciais por videoconferência.
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, no julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa dos atletas.
Os jogadores respondem a ação penal por injúria racial, crime previsto na Lei nº 7.716/1989. Segundo o processo, eles foram presos em flagrante em 22 de janeiro de 2026, durante um torneio de tênis disputado em Itajaí.
Após a audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória, mas impôs uma série de medidas cautelares. Entre elas estavam a retenção dos passaportes, a proibição de deixar o país, o recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento eletrônico por tornozeleira.
Tornozeleira incompatível com atividade profissional
Ao analisar o pedido da defesa, a relatora observou que o monitoramento eletrônico poderia comprometer o desempenho profissional dos atletas.
Segundo o processo, a prática do tênis em alto rendimento exige deslocamentos rápidos e movimentos constantes das pernas, o que poderia inclusive provocar rompimento do equipamento.
No parecer citado na decisão, consta que a tornozeleira poderia causar prejuízo direto ao treinamento:
“A tornozeleira eletrônica instalada apresenta limitação física incompatível com o exercício da profissão dos atletas, que exige movimentação constante das pernas e deslocamentos de alta velocidade.”
Presunção de inocência
A desembargadora também destacou que os acusados vinham cumprindo as condições impostas pela Justiça desde que foram soltos, o que indicaria disposição de colaborar com o processo.
No entendimento da magistrada, manter a restrição de saída do país poderia representar uma penalidade antecipada.
“O processo penal não pode se valer de suas ferramentas cautelares para impor, por via transversa, uma punição antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória”, registrou na decisão.
Caução como garantia
Para equilibrar o direito de liberdade dos acusados com a necessidade de garantir o andamento do processo, a Justiça determinou o pagamento de caução.
O valor foi fixado em R$ 5 mil para um dos atletas e R$ 15 mil para o outro, montante destinado a assegurar eventual reparação de danos à vítima e o pagamento de custas processuais.
Além disso, os dois tenistas terão de assinar um termo de compromisso no qual se obrigam a participar das audiências por videoconferência e manter endereço e contatos atualizados no processo. Cumpridas essas condições, a Justiça autorizou a devolução dos passaportes e o retorno dos atletas aos seus países de residência.
O caso segue em tramitação na 2ª Vara Criminal de Itajaí, onde será analisada a responsabilidade penal dos acusados.
