Decisão cautelar atinge pregão em Jaraguá do Sul e aponta problemas no orçamento, na execução e na definição do objeto.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de um edital de licitação no valor estimado de R$ 3,3 milhões, lançado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Jaraguá do Sul.
A medida foi adotada por decisão do conselheiro relator Wilson Rogério Wan-Dall, com base em relatório técnico que identificou inconsistências relevantes no processo. A licitação previa a contratação de serviços de limpeza de redes de esgoto e drenagem, com uso de caminhão equipado com sistema de hidrojateamento e vácuo.
A suspensão tem caráter cautelar e foi aplicada para evitar possível prejuízo aos cofres públicos enquanto o mérito ainda será analisado pelo Tribunal Pleno.
Entre os principais problemas apontados pela área técnica está o modelo de pagamento previsto no edital, baseado em hora trabalhada ou mensalidade. Segundo o TCE, esse formato dificulta a aferição dos resultados e pode levar à remuneração sem vínculo direto com o serviço efetivamente prestado.
O relatório também identificou falhas no orçamento da contratação. Os valores apresentados não vieram acompanhados de detalhamento suficiente sobre insumos, encargos sociais e composição de custos, o que compromete a transparência e a avaliação da economicidade.
Outro ponto levantado diz respeito à descrição do objeto, considerada genérica. Para o Tribunal, essa imprecisão pode dificultar tanto a fiscalização da execução contratual quanto eventuais análises de reequilíbrio econômico-financeiro.
Na decisão, o relator afirmou que há indícios consistentes de irregularidades e risco de dano ao erário, o que justifica a intervenção preventiva.
“Há fortes indícios de que a irregularidade […] pode dar ensejo a uma contratação ineficiente e antieconômica”, registrou.
Com a suspensão, o edital fica interrompido na fase em que se encontra até nova deliberação do Tribunal.
