Cheerful woman in vibrant attire dancing at a lively outdoor festival.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu uma decisão com orientações e determinações para reforçar a governança, a transparência e a fiscalização do contrato que organiza o Carnaval de rua de Florianópolis, assinado entre a Prefeitura e a empresa responsável pela realização do evento nos anos de 2025 a 2027.

A decisão, assinada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, surgiu a partir de uma análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações do Tribunal, que identificou fragilidades no contrato, na fiscalização da execução e na transparência financeiro-administrativa do evento.

Embora o TCE/SC não tenha concluído, até o momento, que houve prejuízo aos cofres públicos, a Corte entendeu que ajustes são necessários para evitar inconsistências nas próximas edições e assegurar que todos os procedimentos contratuais estejam detalhados e documentados de forma clara.

Entre as principais orientações determinadas pelo Tribunal estão:

  • exigir que a permissionária apresente comprovação documental detalhada das equipes e equipamentos contratados, com notas fiscais e contratos de prestadoras;
  • incluir no caderno de encargos a descrição de todas as estruturas e serviços previstos;
  • apresentar ARTs e RRTs (documentos técnicos de responsabilidade) que garantam a segurança e a regularidade das instalações;
  • condicionar contratações de segurança à comprovação de habilitação técnica e autorizações legais;
  • normatizar a fiscalização do contrato, com definição de rotinas, relatórios e responsabilidades claras;
  • melhorar a transparência econômico-financeira, exigindo a apresentação de todas as fontes de receita (patrocínios, publicidade, alimentação, bebidas e camarotes), contratos de patrocínio e parecer técnico sobre os aportes financeiros.

O Tribunal determinou prazos específicos para a apresentação de documentos e demonstrativos, como 90 dias após a edição de 2025 para que sejam informadas as receitas e despesas detalhadas, e até 180 dias após cada ano de carnaval posteriormente.

Para os auditores do TCE/SC, as medidas têm caráter preventivo e estruturante, buscando garantir que o contrato e sua execução estejam alinhados aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, e que problemas já detectados não se repitam nas edições de 2026 e 2027.

Essa atuação do Tribunal de Contas reforça a importância do controle externo na gestão de grandes eventos públicos, sobretudo aqueles que envolvem recursos, patrocínios e exploração econômica de espaços e serviços, como é o caso do Carnaval de rua de Florianópolis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *