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Tema será julgado sob o rito dos repetitivos e deve uniformizar entendimento sobre pedidos feitos após início da quitação do financiamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se médicos residentes podem obter a prorrogação do período de carência do Fies mesmo depois de iniciado o pagamento das parcelas. A controvérsia foi afetada para julgamento com efeito vinculante para todo o Judiciário.

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001, que prevê a possibilidade de extensão da carência para estudantes de medicina que ingressam em programas de residência em áreas prioritárias. O ponto central é definir se esse direito subsiste quando o contrato já entrou na fase de amortização.

Segundo o STJ, a multiplicidade de ações sobre o tema motivou a afetação do recurso como repetitivo, mecanismo utilizado para uniformizar a jurisprudência e evitar decisões divergentes em casos idênticos.

Hoje, o entendimento predominante no tribunal é restritivo. A Segunda Turma já decidiu que a extensão da carência não é possível quando o prazo regular já se encerrou e o financiamento entrou na fase de pagamento.

Nesses casos, “descabe cogitar a extensão ou a prorrogação de algo que já se encerrou”, conforme precedentes da Corte.

Apesar disso, há decisões em instâncias inferiores que reconhecem o direito à prorrogação mesmo após o início da amortização, sobretudo quando a residência médica ocorre em especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde. Esse cenário de divergência reforçou a necessidade de definição pelo rito repetitivo.

A legislação do Fies não estabelece, de forma rígida, um rol fechado de especialidades prioritárias, delegando essa definição ao Poder Executivo, por meio de atos normativos do Ministério da Saúde. Em geral, são contempladas áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente aquelas ligadas à Atenção Primária, como Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia.

A concessão do benefício, no entanto, não depende apenas da especialidade escolhida, mas também do enquadramento do programa de residência nas diretrizes vigentes à época do pedido e, em muitos casos, da atuação do profissional em regiões ou serviços considerados prioritários pelo poder público.

Com a futura decisão, o STJ deverá fixar uma tese jurídica obrigatória, que servirá de parâmetro para todos os processos semelhantes no país, trazendo maior previsibilidade para estudantes e instituições envolvidas no financiamento estudantil.

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