A smartphone displaying the WhatsApp application screen held by a person.

Ministros entenderam que prints de conversas digitais precisam de análise técnica antes de sustentar a manutenção da prisão.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio até que seja concluída uma perícia sobre mensagens de WhatsApp usadas como prova no processo.

O caso chegou ao tribunal porque a acusação apresentou prints de conversas do aplicativo para sustentar a investigação. A defesa questionou a autenticidade do material e pediu que fosse realizada uma análise técnica para confirmar se as mensagens não foram alteradas.

Ao examinar o pedido, o colegiado entendeu que existe dúvida razoável sobre a integridade das provas digitais, o que exige verificação especializada antes que elas possam sustentar uma medida tão grave quanto a prisão preventiva.

Relator do caso, o ministro Carlos Pires Brandão destacou que arquivos digitais podem ser manipulados com relativa facilidade. Por isso, segundo ele, cabe ao Estado demonstrar que o conteúdo apresentado é autêntico e corresponde exatamente ao que foi encontrado no aparelho original.

“A segurança jurídica do processo penal não admite condenações baseadas em elementos cuja origem seja questionável”, afirmou o ministro no julgamento.

Com esse entendimento, a Sexta Turma substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, que permitem ao investigado responder ao processo em liberdade enquanto a perícia é realizada.

Os ministros também ressaltaram que a decisão não invalida automaticamente as provas, mas determina cautela até que a análise técnica confirme se as mensagens são genuínas.

Se a perícia comprovar a autenticidade dos registros, eles poderão continuar sendo utilizados no processo. Caso contrário, o material poderá ser desconsiderado como prova.

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