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Corte entendeu que atividades de baixo risco dispensam alvará, mas não afastam o poder de fiscalização e a cobrança de taxas pelos municípios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a possibilidade de cobrança de taxas municipais sobre escritórios de advocacia, mesmo quando a atividade é classificada como de baixo risco. A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze ao julgar recurso da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC).

O caso envolve a cobrança, pelo município de Brusque, da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) e de taxa de expediente sobre atividades exercidas por advogados autônomos e sociedades de advocacia.

A OAB-SC argumentava que a Lei da Liberdade Econômica dispensa atos públicos de liberação, como alvarás e licenças para atividades de baixo risco, o que, na prática, afastaria também a cobrança dessas taxas.

O STJ, no entanto, adotou entendimento já consolidado na Corte: a dispensa de alvarás não elimina o poder de polícia administrativa dos municípios, nem impede a cobrança de taxas vinculadas a essa atividade fiscalizatória.

Segundo a decisão, “atividades de baixo risco dispensam atos públicos de liberação […], mas isso não elimina o poder de polícia nem a possibilidade de cobrança de taxa decorrente desse poder”.

O relator também destacou que a Lei da Liberdade Econômica não se sobrepõe ao regime tributário. Isso porque, conforme interpretação do STJ, a norma não afasta a competência dos municípios para instituir taxas vinculadas ao exercício do poder de fiscalização.

Outro ponto enfrentado foi a alegação de omissão no julgamento anterior. A OAB-SC sustentava que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não teria analisado todos os argumentos apresentados. O STJ rejeitou essa tese, afirmando que o julgador não é obrigado a rebater, individualmente, todos os pontos levantados pelas partes, desde que enfrente as questões essenciais da controvérsia.

Além disso, parte das discussões levantadas pela entidade foi considerada de natureza constitucional, o que, segundo o STJ, não pode ser analisado em recurso especial, sob pena de invadir a competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, o recurso foi parcialmente conhecido, mas negado no mérito, mantendo a decisão do tribunal catarinense.

Procurada, a OAB-SC não se pronunciou até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

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