A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cancelamento de uma proposta de plano de saúde motivado pelo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de um beneficiário configura prática discriminatória e gera direito à indenização por dano moral.
O caso analisado envolveu a contratação de um plano de saúde coletivo empresarial para um sócio, sua esposa e o filho do casal, diagnosticado com TEA. Após a conclusão dos trâmites iniciais e antes do início da vigência do contrato, a operadora realizou avaliação médica, identificou o diagnóstico e, em seguida, interrompeu o processo de adesão, deixando de enviar as carteirinhas e comunicando posteriormente o cancelamento da proposta.
Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a conduta da operadora viola normas de proteção às pessoas com deficiência e afronta princípios constitucionais. Segundo ela, cancelar a contratação exclusivamente em razão da condição de saúde de um dos beneficiários representa discriminação e cria barreiras indevidas ao acesso à saúde.
Em seu voto, a ministra destacou que o ordenamento jurídico brasileiro impõe às empresas o dever de promover ambientes acessíveis e inclusivos, inclusive no mercado de planos de saúde. Para o colegiado, embora a legislação permita certa avaliação de risco, essa prerrogativa não autoriza práticas que excluam pessoas em razão de deficiência ou condição de saúde.
Com esse entendimento, o STJ manteve a condenação da operadora ao pagamento de indenização por dano moral, reconhecendo que o sofrimento causado à família ultrapassa o mero aborrecimento contratual e atinge diretamente a dignidade do beneficiário e de seus responsáveis.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte no sentido de que negativas ou cancelamentos de contratos baseados no diagnóstico de TEA são abusivos, sobretudo quando inviabilizam o acesso à assistência médica de pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Café para pensar
O julgamento expõe uma tensão recorrente entre lógica de mercado e direitos fundamentais. Quando um plano de saúde cancela uma contratação por causa do autismo de um beneficiário, não está apenas exercendo um critério empresarial: está delimitando quem merece ou não acesso à saúde, com base em uma condição que exige, justamente, maior proteção. Logicamente a tabela de custos indica essa comportamento por parte das operadoras. Não é nenhum fato novo, embora imoral e ilegal, a partir do entendimento da corte.
Ao reconhecer o dano moral, o STJ vai além da reparação financeira. Envia um recado claro ao setor: inclusão não é discurso, é obrigação jurídica. E, em um país onde o acesso à saúde já é desigual, decisões como essa ajudam a reduzir barreiras silenciosas que, muitas vezes, só aparecem quando alguém bate à porta da Justiça.
