O Supremo Tribunal Federal definiu que a atividade de vigilante, incluindo a exercida com porte de arma de fogo, não se caracteriza automaticamente como especial para fins de concessão de aposentadoria diferenciada no regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, tomada com maioria de votos no julgamento do Tema 1.209 de repercussão geral, tende a orientar casos semelhantes em todo o país.
A controvérsia estava no cerne de um recurso apresentado pelo INSS contra entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça, que admitia o reconhecimento da atividade de vigilante como especial desde que fosse comprovada a exposição permanente a risco à integridade física. No STF, prevaleceu a tese de que a periculosidade da função, por si só, não garante o direito à aposentadoria especial no regime previdenciário.
O ministro Alexandre de Moraes, autor do voto vencedor, afirmou que a interpretação mais ampla poderia abrir espaço para que diversas outras categorias pleiteassem esse benefício com base apenas na periculosidade genérica da atividade, sem a necessária comprovação técnica de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição”, disse o ministro ao expor a tese aprovada pelo tribunal.
A decisão não significa que vigilantes jamais poderão pleitear aposentadoria especial. O julgamento apenas afasta o reconhecimento da atividade como especial automaticamente devido ao risco inerente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador ainda teria de demonstrar exposição efetiva a agentes nocivos reconhecidos pela legislação previdenciária e sua comprovação técnica, requisito que continua sob análise em cada caso concreto.
O resultado do julgamento deve impactar pedidos administrativos e ações em tramitação que utilizam a periculosidade da função como argumento central para a concessão da aposentadoria especial
