A Justiça Federal em Santa Catarina autorizou que a pena de prestação de serviços à comunidade de um técnico em manutenção de 69 anos fosse cumprida por meio do desenvolvimento de um simulador de acidentes veiculares para uso da Associação de Bombeiros Voluntários de Ascurra. O equipamento é utilizado no treinamento de socorristas e substitui a necessidade de carcaças de veículos reais, que têm custo elevado para a corporação.

A medida foi autorizada pela 1ª Vara Federal de Itajaí, com concordância do Ministério Público Federal. O juízo de execução penal considerou que a atividade respeita o caráter social das penas alternativas e atende à previsão legal de que a prestação de serviços seja realizada, preferencialmente, de acordo com as aptidões profissionais do apenado.

Segundo informações encaminhadas à Justiça Federal, o simulador reproduz a estrutura de um veículo, mas é construído com materiais mais leves e partes totalmente articuláveis. O projeto permite, entre outras ações, abaixar o painel, prender membros inferiores e superiores da vítima, abrir ou arrancar portas, retirar colunas e dobrar ou remover o teto, possibilitando treinamentos mais realistas de salvamento veicular.

A associação relatou que, no início do cumprimento da pena, o técnico participou de uma conversa com bombeiros sobre a ideia do simulador e apresentou conhecimento técnico para projetar e construir o equipamento. Diante disso, a entidade optou por direcionar a prestação de serviços para a execução do projeto, em vez de tarefas operacionais simples na central.

No dia 16 de janeiro, a empresa que cedeu as instalações para o desenvolvimento do simulador informou à Justiça Federal o registro de 60 horas de prestação de serviços, referentes ao mês de dezembro.

A prestação de serviços à comunidade substitui uma pena de três anos, sete meses e dez dias de prisão, aplicada em 2021, pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária. Também havia sido fixada uma prestação pecuniária de 30 salários-mínimos, posteriormente convertida em limitação de fim de semana, em razão das condições econômicas do apenado.

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