Tribunal entendeu que a persistência no uso de nome diferente da identidade civil configura violação à dignidade da pessoa humana e gera dano moral presumido.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da empresa PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher transexual que teve seu nome civil desrespeitado em cadastros da plataforma.

A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que negou recurso da empresa e confirmou sentença de primeira instância que fixou indenização de R$ 10 mil à autora da ação.

Segundo o processo, a cliente havia retificado oficialmente seus documentos e solicitou à empresa a atualização de seus dados cadastrais. Mesmo assim, continuou sendo identificada pelo chamado “nome morto”, expressão utilizada para designar o nome anterior de pessoas trans após a mudança legal de registro civil.

A situação, de acordo com os autos, persistiu por mais de três anos e continuou ocorrendo inclusive após determinações administrativas e decisão judicial preliminar para a correção do cadastro.

Para o relator do caso, desembargador Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, a conduta caracteriza falha na prestação do serviço e afronta direta aos direitos da personalidade.

No voto, o magistrado destacou que a manutenção do nome antigo, incompatível com a identidade civil da autora, representa violação à dignidade da pessoa humana e ao direito à identidade de gênero.

“O dano moral decorrente da violação à identidade de gênero é presumido”, registrou o relator, ao afirmar que não é necessário demonstrar prejuízo concreto quando há ofensa direta à personalidade da vítima.

O Tribunal também aplicou o entendimento do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual fornecedores respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços.

A empresa argumentou no recurso que teria atualizado os sistemas internos e que não houve discriminação relacionada ao gênero da cliente. Sustentou ainda que não existiriam provas suficientes para justificar a indenização ou, alternativamente, pediu a redução do valor fixado.

A tese, no entanto, foi rejeitada pelos desembargadores. Para o colegiado, os documentos apresentados pela autora demonstram que o problema persistiu mesmo após tentativas administrativas de correção.

Além de manter a indenização, o Tribunal majorou os honorários advocatícios em favor da parte vencedora, conforme prevê o Código de Processo Civil em casos de recurso improvido.

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