Decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece falha médica e fixa indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um médico ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que permaneceu por cerca de cinco anos com um corpo estranho no organismo após procedimento cirúrgico.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, que confirmou sentença de primeiro grau. O valor fixado para reparação é de R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária.
De acordo com os autos, a paciente passou a apresentar sintomas persistentes após a cirurgia, sem que a causa fosse identificada de imediato. Apenas anos depois exames apontaram a presença de material deixado no corpo, situação que exigiu nova intervenção para retirada.
Para o colegiado, a permanência de objeto estranho no organismo configura falha na prestação do serviço médico. Na prática, o entendimento se aproxima da chamada “responsabilidade objetiva mitigada”, em que o erro é considerado evidente, dispensando maiores discussões sobre culpa diante da irregularidade do resultado.
“Destaca-se, nesse ponto, que o réu não logrou êxito em comprovar que o objeto não estava no abdômen da autora, que o material tinha as medidas de um fio de sutura equivalente ao usado em cirurgia de apendicectomia, nem que aquele material havia sido colocado no organismo da demandante depois da alta médica hospitalar”, disse o magistrado em sua sentença.
Esse tipo de ocorrência é tratado pela jurisprudência como hipótese clássica de erro médico, sobretudo quando há violação de protocolos básicos de segurança cirúrgica, como a conferência de instrumentos ao final do procedimento.
Ao manter a condenação, o TJSC reforçou que o dano moral decorre do próprio fato, a permanência indevida do material no corpo e o sofrimento prolongado da paciente. A indenização, nesse contexto, tem dupla função: compensar a vítima e sinalizar a necessidade de maior rigor nos procedimentos médicos.
A decisão ainda admite recursos aos tribunais superiores.
