Voluntários abordam homem em Florianópolis (SC) — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Promotoria aponta possível exercício irregular de funções típicas de polícia e questiona legalidade do programa criado por lei municipal.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Prefeitura de Florianópolis a suspensão imediata das atividades dos chamados Agentes de Segurança Comunitários, grupo criado por lei municipal para atuar em ações de apoio à fiscalização e à ordem pública na capital catarinense.

A recomendação foi expedida após análise preliminar da atuação desses voluntários e integra um conjunto de medidas adotadas pela Promotoria de Justiça para avaliar a legalidade do programa. O Ministério Público entende que há indícios de que integrantes do grupo possam estar desempenhando funções típicas de agentes públicos investidos em cargos de carreira, o que levanta questionamentos constitucionais.

Segundo o MPSC, atividades como abordagens coercitivas, patrulhamento ostensivo ou qualquer exercício de poder de polícia não podem ser delegadas a civis sem vínculo funcional com o Estado. Essas atribuições são reservadas a agentes públicos devidamente concursados e submetidos a regimes de controle e responsabilidade administrativa.

A iniciativa municipal foi instituída pela Lei nº 11.498/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores no final do ano passado. A norma criou o programa de “Agentes de Segurança e Ordem Pública Comunitários”, permitindo que cidadãos atuem de forma voluntária em apoio à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

Na prática, os voluntários passaram a auxiliar em ações de fiscalização urbana e organização de espaços públicos, especialmente em áreas de grande circulação de pessoas e durante eventos. O texto legal prevê que esses agentes atuem sob supervisão de servidores públicos e possam receber ressarcimento de despesas com alimentação e transporte.

Entretanto, denúncias e registros de abordagens realizadas por integrantes do programa motivaram a abertura de apurações pelo Ministério Público. Em um dos episódios, registrado em vídeo no centro da cidade, voluntários cercam um homem em situação de rua e o ameaçam com prisão por desacato, conduta que, segundo especialistas, extrapola as atribuições previstas para civis.

Diante desse cenário, o MPSC recomenda a paralisação imediata das atividades até que sejam esclarecidos os limites legais do programa e a forma de atuação dos agentes comunitários.

Além da atuação do Ministério Público, a legalidade da lei municipal também passou a ser questionada judicialmente. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina sustenta que a norma invade competência da União para legislar sobre segurança pública e cria um modelo paralelo de atuação policial sem concurso público.

Para os autores da ação, a criação de um corpo de voluntários com atribuições operacionais pode representar risco institucional e violação de direitos fundamentais, caso não haja delimitação clara das atividades permitidas.

Até o momento, a Prefeitura de Florianópolis não informou se irá acatar a recomendação do Ministério Público nem se pretende revisar o funcionamento do programa.

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