O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina anunciou nesta semana a celebração de um acordo no valor de R$ 500 mil com a empresa Bendo Transportes e Consultoria Ltda. e a Bendo Comércio e Representações Ltda. e outras envolvidas para reparação de danos causados por transporte de carga com excesso de peso nas rodovias federais do estado.
A celebração do acordo ocorre no âmbito de um inquérito civil público que apurou o impacto negativo do tráfego de veículos com carga acima dos limites legais sobre o pavimento das rodovias federais. A investigação do MPF verificou que o excesso de peso contribui para o desgaste acelerado da malha viária, com consequente aumento dos custos de manutenção e risco à segurança dos usuários.
Termos do acordo
Pelo acordo, as empresas se comprometem a pagar R$ 500 mil para fins de reparação civil pública pelos danos identificados. Esses recursos deverão ser aplicados conforme os critérios definidos no termo — geralmente destinados à recuperação de trechos afetados da infraestrutura rodoviária ou a fundos que apoiem ações de preservação de vias públicas federais.
A atuação do MPF tomou como base normas que regulam a circulação de cargas nas rodovias e os efeitos danosos que o transporte com peso excessivo pode causar ao patrimônio público, incluindo deformações no pavimento, trincas e comprometimento estrutural, fatores que exigem intervenções mais frequentes e custosas.
Histórico e contexto
O transporte rodoviário de cargas é responsável por grande parte da circulação de mercadorias no Brasil, e seus impactos sobre a infraestrutura viária vêm sendo objeto de fiscalização e ações de órgãos públicos há anos. Documentos oficiais e decisões administrativas já apontam que o transporte acima dos limites legais pode gerar dano ao pavimento e custos adicionais ao erário, motivando desde autuações administrativas até iniciativas de responsabilização civil.
O acordo firmado no âmbito do MPF é uma prática jurídica que busca materializar a responsabilidade civil das empresas envolvidas, assegurando que elas contribuam financeiramente para a mitigação dos efeitos negativos de suas atividades sobre o bem público.
