Pedido tenta esclarecer quem deve conduzir atos urgentes após suspensão nacional de processos sobre o tema.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer um ponto que, segundo a instituição, ficou em aberto em decisão recente da Corte: quem deve atuar nos processos e investigações sobre crimes ambientais envolvendo espécies ameaçadas enquanto o tema não é julgado de forma definitiva?
O questionamento surge no contexto do Recurso Extraordinário 1.577.260, que trata do chamado Tema 1.443 da repercussão geral. Ao reconhecer a relevância constitucional da matéria, o STF determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a competência para julgar esses crimes, além da interrupção do prazo prescricional.
A Corte, no entanto, abriu exceções. Ficaram fora da suspensão os inquéritos policiais, os procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público e as ações penais com réu preso. O problema, segundo o MPSC, é que a decisão não indicou qual Justiça deve atuar nesses casos durante esse período de transição.
A ausência dessa definição pode gerar um impasse operacional. Sem a indicação do juízo competente, atos essenciais podem ficar comprometidos, como a análise de medidas cautelares, o recebimento de denúncias ou a homologação de acordos penais.
O procurador de Justiça Fernando Linhares da Silva Júnior, coordenador da área criminal recursal do MPSC, aponta esse risco de forma direta. Segundo ele, a omissão pode criar um “vácuo jurisdicional”, dificultando a continuidade da persecução penal.
O Ministério Público sustenta que a solução provisória deve seguir a orientação mais recente do próprio STF. A Corte tem decidido que a Justiça estadual é competente para julgar crimes ambientais quando não há interesse direto da União nem caráter transnacional na conduta.
Com base nisso, o MPSC pede que o Supremo fixe, ao menos de forma provisória, a competência da Justiça estadual para conduzir esses casos até o julgamento final do tema.
Ainda, segundo o MPSC, a paralisação prática de processos pode prejudicar tanto a responsabilização penal quanto medidas que permitem a reparação imediata do dano ambiental, como acordos de não persecução penal.
O julgamento definitivo do Tema 1.443 ainda não tem data marcada. Até lá, o pedido busca garantir previsibilidade mínima para a atuação de promotores, juízes e órgãos de investigação em todo o país.
