Decisão reforma entendimento de primeira instância e confirma legalidade de norma estadual que limita o uso mensal dos créditos tributários.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforçou a legalidade da regra estadual que limita o uso mensal de créditos de ICMS por empresas, revertendo entendimento anterior que autorizava a utilização integral e imediata desses valores.

O julgamento foi conduzido pela 3ª Câmara de Direito Público, que acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e reformou decisão de primeira instância. Na prática, o colegiado validou a norma que estabelece o aproveitamento dos créditos de forma parcelada, no limite de 1/18 ao mês.

A controvérsia gira em torno dos chamados créditos de ICMS, valores que empresas acumulam ao longo de suas operações e que podem ser utilizados para abater impostos futuros. O ponto central do debate não é o direito ao crédito, que foi reconhecido, mas a forma e o tempo de sua utilização.

Segundo a PGE/SC, permitir o uso imediato e integral desses créditos poderia comprometer o equilíbrio fiscal do Estado. Em sustentação no processo, o procurador Luiz Dagoberto Brião destacou que a legislação não impede a transferência dos créditos, mas regula a velocidade com que eles podem ser utilizados por terceiros.

“A restrição não atinge o direito de transferir o crédito […] O que a norma disciplina é a velocidade com que esse terceiro adquirente utiliza o valor”, afirmou.

De acordo com estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda, a derrubada do escalonamento poderia gerar um impacto imediato de R$ 1,4 bilhão nas contas públicas já em 2026. Apenas no setor de importação, o risco calculado era de R$ 423 milhões.

O argumento central do Estado é que a liberação irrestrita desses créditos poderia provocar um “efeito multiplicador”, com outras empresas buscando o mesmo direito na Justiça, o que ampliaria o impacto financeiro e comprometeria a capacidade de investimento público.

A decisão também reconhece a validade do Decreto Estadual nº 1.025/2025, que regulamenta a matéria, e se alinha a entendimentos recentes do próprio tribunal em defesa do escalonamento como mecanismo de equilíbrio fiscal.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o resultado vai além do caso concreto.

“A gestão do fluxo tributário é uma prerrogativa do Executivo essencial para a saúde fiscal”, afirmou, ao destacar que a decisão garante previsibilidade orçamentária e continuidade de serviços públicos.

Em resumo, o que o tribunal decidiu foi que o Estado pode organizar no tempo o uso desses créditos, evitando retiradas abruptas de recursos, sem negar às empresas o direito de utilizá-los.

O processo tramita sob o número 5056951-40.2025.8.24.0023.

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