Decisão reforça que conteúdo discriminatório em ambiente digital configura crime e que alegação de “brincadeira” pode aumentar a gravidade da conduta.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de dois réus pelo crime de racismo após o envio de mensagens e figurinhas com conteúdo discriminatório em um grupo de WhatsApp. A decisão foi unânime na 6ª Câmara Criminal e afastou os principais argumentos da defesa, incluindo a alegação de que as mensagens teriam sido enviadas em tom de “brincadeira”.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram em setembro de 2023, em um grupo criado para organizar uma festa de aniversário. Logo após ingressarem no grupo, os acusados passaram a enviar conteúdos com expressões como “perigo área com negros circulando cuidado com assaltos”, “negro x humano” e “blz tição”, direcionadas a um dos participantes, que deixou a conversa após as ofensas.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que tipifica o crime de racismo. A condenação em primeiro grau fixou pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento pecuniário, além de multa.
No recurso, a defesa sustentou cerceamento de defesa pela ausência de perícia psicológica, com o objetivo de demonstrar suposta imaturidade dos réus. O argumento foi rejeitado pelo Tribunal, que destacou que esse tipo de avaliação é excepcional e depende de indícios concretos de incapacidade, o que não foi apresentado no caso.
Também foi afastada a tese de ausência de dolo. Para o relator, desembargador Alexandre Morais da Rosa, o conteúdo das mensagens é suficiente para evidenciar a intenção discriminatória.
A decisão afirma que “é inadmissível a utilização de expressões de natureza manifestamente racista a pretexto de ‘brincadeira’”.
O acórdão vai além e estabelece um ponto relevante na interpretação da legislação: a alegação de humor ou descontração, longe de afastar a responsabilidade, pode agravar a conduta. Isso porque a legislação passou a prever aumento de pena quando o racismo é praticado em contexto recreativo, o chamado racismo recreativo.
A decisão também contextualiza o julgamento dentro de uma evolução mais ampla do direito brasileiro, destacando que práticas discriminatórias, inclusive em ambientes digitais, violam diretamente princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
Outro ponto central foi a análise das provas. O Tribunal considerou suficiente o conjunto formado pela palavra da vítima, corroborada pela confissão dos próprios acusados, para afastar qualquer dúvida razoável sobre a autoria e a materialidade do crime.
Com isso, a Corte concluiu que estavam presentes todos os elementos necessários para a condenação e negou provimento ao recurso.
A decisão reforça o entendimento de que o ambiente virtual não reduz a gravidade de condutas discriminatórias e que manifestações racistas, ainda que disfarçadas de humor, têm repercussão jurídica e penal relevante no ordenamento brasileiro.
