A woman passionately singing into a microphone in a dimly lit recording studio.

Uma artista musical em início de carreira obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) depois de vencer um festival, não receber a premiação prometida e recorrer ao Judiciário. A 2ª Turma Recursal do TJSC entendeu que a conduta dos organizadores extrapolou mero descumprimento contratual e gerou dano moral, condenando-os ao pagamento de indenização e ao cumprimento da obrigação de fazer.

O caso teve origem em um festival realizado em Santa Catarina cujo regulamento previa, como premiação ao vencedor, a produção de uma gravação matriz de CD e de um web-clip. A cantora, declarada vencedora, não recebeu esses materiais nem quaisquer alternativas administrativas para compensar a falha. A situação levou à propositura de ação judicial na comarca de Guaramirim, onde o juízo de 1º grau reconheceu a obrigação de fazer: os organizadores deveriam produzir e entregar a gravação no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária. No entanto, naquele momento, o pedido de indenização por danos morais havia sido rejeitado.

Insatisfeita com a decisão parcial, a artista apelou. No recurso à 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, o relator destacou que a ausência de entrega da premiação, combinada com a necessidade de intervenção judicial para que os organizadores cumprissem suas próprias obrigações, ultrapassou um simples aborrecimento ou descumprimento contratual. Segundo o voto relatado, a frustração da expectativa legítima da cantora representou, além de prejuízo material, repercussões relevantes na esfera profissional da artista. A expressão usada pelo magistrado foi sucinta: “ganhou, mas não levou”.

Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer o dano moral e fixar a indenização em R$ 2 mil, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e no caráter pedagógico da medida. O acórdão também determinou que o valor sofra correção monetária e incidência de juros de mora conforme jurisprudência consolidada. Os nomes das partes envolvidas não foram divulgados na peça pública.

A decisão reforça um entendimento jurídico de que a não entrega de uma premiação, quando capaz de afetar expectativas legítimas e oportunidades profissionais, não se esgota na esfera do direito contratual, podendo, em certos contextos, configurar ofensa à dignidade da pessoa e gerar obrigação de reparar moralmente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *