Decisão reconhece prisão, tortura e banimento do país como violação grave de direitos.
A Justiça Federal condenou a União a indenizar uma mulher que foi presa, torturada e expulsa do Brasil durante o regime militar. A decisão é da 3ª Vara Federal de Porto Alegre.
Segundo o processo, a autora foi militante política junto com o marido na organização Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares). Em 1970, ela foi presa por agentes da repressão e levada ao antigo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do Rio Grande do Sul.
No local, relatou ter sido interrogada sob tortura. Depois disso, permaneceu detida até 1971.
Mais tarde, a mulher foi incluída em uma troca de presos políticos negociada após o sequestro do embaixador da Suíça no Brasil. Como parte do acordo, foi banida do território nacional por decreto e obrigada a deixar o país.
Ela passou anos no exílio, vivendo no Chile, em Cuba e na Bulgária. Só conseguiu retornar ao Brasil em 1979, com a promulgação da Lei da Anistia.
Ao analisar o caso, a juíza Thaís Helena Della Giustina afirmou que a perseguição política e os abusos sofridos durante o período autoritário causaram danos profundos à vida da vítima.
Na sentença, a magistrada registrou que a autora foi vítima de “irrefutável perseguição política”, com impactos em sua vida familiar, profissional e emocional.
Para a Justiça Federal, esses fatos caracterizam responsabilidade do Estado brasileiro, o que justifica o pagamento de indenização por danos morais.
