Emotional close-up of a parent and child holding hands, showing connection and love.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que garante a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, a uma servidora pública do município de Joinville que é mãe de uma criança com deficiência.

A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, ao negar provimento a agravo interno apresentado pelo Município de Joinville contra sentença que havia concedido mandado de segurança em favor da servidora. O município alegava que não existe previsão legal local para a redução da jornada sem corte salarial e que a concessão judicial criaria um regime jurídico não previsto em lei municipal.

O relator rejeitou os argumentos e destacou que a legislação municipal não garante proteção equivalente à assegurada pela norma federal aplicada por analogia, o que caracteriza lacuna normativa. Segundo o voto, essa lacuna autoriza a aplicação do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que assegura a servidores estaduais e municipais o direito à redução de jornada para acompanhamento de filho com deficiência, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos.

Tema já pacificado no STF

O acórdão ressalta que o STF, em julgamento com repercussão geral, firmou entendimento de que o regime jurídico dos servidores públicos federais, no ponto que trata do horário especial para quem cuida de pessoa com deficiência, deve ser aplicado também a servidores estaduais e municipais, em nome da igualdade material e da proteção integral da pessoa com deficiência.

O relator também afastou a alegação de violação à autonomia municipal, afirmando que o Supremo não impede que estados e municípios legislem sobre o tema, mas veda a adoção de proteção inferior àquela garantida pelo modelo federal, sob pena de quebra da isonomia.

Benefícios podem ser acumulados

Outro ponto enfrentado no julgamento foi o pedido do município para que, caso mantida a redução da jornada, fossem retirados benefícios assistenciais previstos na legislação local. O Tribunal rejeitou a pretensão e reconheceu que a redução da jornada tem natureza funcional, enquanto o auxílio financeiro municipal possui caráter assistencial, voltado a custear tratamentos e necessidades da criança.

Segundo o voto, os institutos são autônomos e complementares, e a cumulação não configura enriquecimento ilícito nem duplicidade de benefícios, mas sim a concretização dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança.

Ao final, o colegiado manteve integralmente a decisão favorável à servidora, reforçando que a jurisprudência do TJSC é estável no sentido de assegurar a redução de jornada, sem perda salarial, a servidores públicos que necessitam acompanhar filhos com deficiência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *