O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da TV Globo ao pagamento de indenização de R$ 30 mil aos pais de um jovem morto em episódio de violência entre torcidas organizadas de futebol. A condenação decorre da veiculação, pela GloboNews, de imagens do velório e do sepultamento da vítima sem autorização da família, em uma reportagem jornalística.
O caso remonta a um episódio de 2016 em São Paulo, quando um rapaz foi morto em confrontos entre torcidas organizadas. Em meio à cobertura jornalística sobre a violência, a emissora exibiu cenas do funeral mesmo após o pedido dos pais para que o momento íntimo não fosse filmado ou transmitido.
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, o princípio da liberdade de imprensa deve ser ponderado com outros direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, que não se extinguem automaticamente com a morte.
“A exibição das cenas do velório, sem autorização, era desnecessária, sobretudo por se tratar de momento íntimo e marcado por profunda dor diante da perda brutal do filho. A ausência de sensibilidade diante da situação é evidente”, afirmou o ministro ao manter a condenação.
O tribunal entendeu que a simples utilização não autorizada da imagem já configura ato ilícito, dispensando a prova de dano efetivo, ou seja, o dano à imagem da família da vítima é considerado presumido nessas circunstâncias. Isso se aplica inclusive quando a própria vítima faleceu, permitindo a indenização direta aos pais pela exposição indevida.
A emissora havia argumentado que a decisão paulista feria a liberdade de imprensa, sustentando que os fatos noticiados eram de interesse público e que não houve juízo de valor sobre a vítima. O STJ, porém, reafirmou que o direito à informação não é absoluto quando vulnerabiliza a intimidade e a dignidade de terceiros.

