Close-up of a hand handing over a key with a house keychain, symbolizing real estate transaction.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um alívio importante para quem já foi fiador de contrato de aluguel e viveu aquela situação comum, mas extremamente desgastante: o imóvel é desocupado, as chaves são entregues, mas o locador se recusa a recebê-las e continua cobrando aluguel.

O caso analisado pela Terceira Turma do STJ envolvia um contrato de locação comercial firmado por uma igreja. Com o encerramento da locação, o imóvel foi desocupado e o locador foi comunicado. Ainda assim, ele se recusou a receber as chaves enquanto não houvesse concordância com um laudo de vistoria. Diante disso, a entrega só ocorreu depois de uma ação judicial.

A dúvida era direta e muito comum: nesse intervalo, o fiador ainda responde pelos aluguéis?

A resposta do STJ foi clara. Não.

Segundo o entendimento da Corte, o fiador não pode ser responsabilizado por aluguéis referentes a um período em que o imóvel já estava desocupado, quando o próprio locador criou obstáculos para o encerramento formal do contrato.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, nos contratos por prazo indeterminado, o locatário pode encerrar a relação mediante aviso prévio. A partir desse momento, não cabe ao locador impor exigências adicionais, como a assinatura de laudos ou condições não previstas em lei, para aceitar a devolução do imóvel.

Em outras palavras, se o inquilino cumpriu sua parte e comunicou a saída, o contrato se encerra. Se o locador se recusa a receber as chaves, essa recusa não pode gerar prejuízo ao fiador.

A decisão também reforça um ponto importante: eventuais danos ao imóvel ou divergências quanto à vistoria devem ser discutidos em ação própria. Eles não justificam a manutenção artificial do contrato nem a cobrança de aluguéis após a desocupação.

Na prática, o julgamento traz segurança jurídica para milhares de fiadores no país. Deixa claro que a responsabilidade não pode ser estendida indefinidamente por uma conduta unilateral do proprietário.

É uma decisão que dialoga com a lógica, com o equilíbrio contratual e com a boa-fé, princípios que precisam existir tanto para quem aluga quanto para quem garante o contrato.

Mais uma vez, o STJ reforça uma mensagem simples, mas essencial: o Direito não pode ser usado como instrumento de pressão ou vantagem indevida. Ele existe para organizar relações, não para prolongar conflitos.

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