Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a condenação de uma empresa por arrombar a casa funcional que havia sido cedida a um trabalhador após o término do contrato de trabalho e retirar seus pertences, em Pedras Grandes (SC).

O caso envolveu um serralheiro que veio da Bahia para trabalhar num estabelecimento do ramo farmacêutico e que permaneceu no imóvel por cerca de seis meses após a rescisão contratual enquanto negociava a desocupação voluntária com a empresa.

Segundo a sentença de primeiro grau, a empresa trocou as fechaduras da residência enquanto o trabalhador estava fora, retirou seus bens e os deixou do lado de fora, além de contratar segurança para impedir seu acesso ao imóvel. O trabalhador relatou ainda ter ouvido ameaças para que deixasse a casa.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão considerou que, embora a empresa tivesse o direito de reaver a posse do imóvel, a forma como isso foi feito extrapolou a razoabilidade e violou a dignidade da pessoa humana, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A decisão foi mantida pelo TRT-SC na 3ª Turma, sob relatoria do desembargador José Ernesto Manzi.

A empresa recorre da decisão.

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