A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina obteve, em 19 de fevereiro de 2026, uma decisão judicial que obriga o poder público a fornecer um medicamento de alto custo necessário ao tratamento de um paciente diagnosticado com lúpus residente em Curitibanos.
O caso envolveu uma cidadã que precisava do remédio específico para controlar a doença autoimune, cujos custos são muito elevados e que, sem a medicação, colocam em risco a continuidade do tratamento e a própria saúde do paciente. Diante da negativa da rede pública em fornecer o medicamento pela via administrativa, a Defensoria ingressou com ação judicial, garantindo judicialmente o direito ao tratamento.
Risco de agravamento e morte
A assistida é portadora de lúpus com comprometimento grave, e, conforme laudos médicos apresentados no processo, já havia realizado outros tratamentos disponibilizados pelo SUS, sem sucesso. A médica responsável destacou que a ausência do medicamento poderia resultar em agravamento da doença e risco de morte.
Embora o medicamento não esteja incorporado às listas regulares do SUS, ele possui registro na ANVISA e indicação médica fundamentada. Após a realização de prova pericial, ficou demonstrada a imprescindibilidade do tratamento para o caso concreto.
A atuação da Defensoria Pública evidencia o papel do órgão na defesa dos direitos humanos e sociais, em especial do direito constitucional à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, que prevê a prestação de assistência terapêutica e medicamentosa pelo Estado.
