Decisão reconhece que o direito à pensão alimentícia não pode ser interrompido por entraves processuais.

A Defensoria Pública de Santa Catarina garantiu a continuidade da cobrança de pensão alimentícia em favor de uma criança após a paralisação do processo judicial.

O caso envolvia uma ação que havia perdido andamento, situação que poderia comprometer o recebimento dos valores destinados à manutenção do menor. A Defensoria atuou para restabelecer o curso da cobrança. No caso, após o pagamento da maior parte da dívida pelo responsável, ainda restava o valor de R$ 30,56. Mesmo existindo este saldo, o Juízo de primeira instância decidiu encerrar o processo, entendendo que a quantia seria muito pequena para justificar a continuidade da cobrança e ainda afirmou o abuso do direito de cobrança por parte do credor.

A Defensoria defendeu que a pensão alimentícia é um direito essencial, principalmente quando se trata de criança, e, dentre outros argumentos,  que não cabe ao juiz decidir se o valor é pequeno ou não, justamente, porque a pensão alimentícia representa um direito à sobrevivência digna da criança.

O entendimento adotado reforça a natureza do direito aos alimentos, considerado indisponível pelo ordenamento jurídico. Isso significa que não pode ser renunciado nem prejudicado por falhas processuais ou pela ausência de impulso no processo.

A decisão também se fundamenta no princípio do melhor interesse da criança, que orienta a atuação do Judiciário em demandas dessa natureza.

O recurso foi analisado pela 9ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que deu razão à Defensoria. A desembargadora relatora, entre outras razões, destacou que não cabe ao julgador substituir o credor para definir o que seria economicamente relevante.
Com essa decisão, o processo continuará até que os valores devidos sejam totalmente pagos.

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