Justiça de Santa Catarina rejeitou o envio de um recurso especial ao STJ, entendendo que o conjunto probatório, que inclui confissão e laudos periciais, é robusto o suficiente para manter a sentença.
A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou seguimento a um recurso especial interposto por um réu condenado por roubo, que buscava anular o processo alegando irregularidades no reconhecimento fotográfico e na custódia de provas digitais. A decisão, proferida pelo desembargador José Agenor de Aragão, manteve a validade da condenação ao entender que a sentença não se baseou apenas nos elementos questionados pela defesa, mas em um conjunto amplo e sólido de evidências.
A defesa argumentava, inicialmente, que o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial seria nulo por não seguir as formalidades do Código de Processo Penal. No entanto, a decisão destacou que o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a condenação quando existem provas autônomas e independentes do ato viciado. No caso analisado, o magistrado observou que o juízo de origem utilizou relatos firmes da vítima, testemunhos complementares, laudo pericial de comparação de imagens e, de forma determinante, a própria confissão do réu na fase investigativa.
Outro ponto combatido pelo recurso era a suposta quebra da cadeia de custódia de vídeos e laudos periciais. A Justiça, contudo, apontou que esta tese não foi apresentada no momento adequado durante o julgamento em primeiro grau, o que impede sua análise agora por configurar supressão de instância. Além disso, os autos confirmaram que o material foi regularmente periciado pelo Instituto Geral de Perícias, apresentando integridade física e fluxo de manuseio controlado, sem indícios de manipulação.
Ao finalizar o juízo de admissibilidade, a decisão ressaltou que a fundamentação do recurso foi genérica em relação a certas violações de lei, o que inviabiliza o seu conhecimento pelas cortes superiores. Com a negativa, a condenação permanece amparada em um arcabouço probatório considerado robusto, onde a confissão e as perícias técnicas harmonizam-se com a narrativa dos fatos, garantindo a consistência da punição aplicada.

