Corte reconhece repercussão geral e deverá fixar tese com impacto em processos de todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se situações de constrangimento ou humilhação de vítimas durante audiências podem levar à anulação de provas em processos por crimes sexuais. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que o entendimento a ser firmado deverá orientar as demais instâncias do Judiciário.
A discussão tem origem em um recurso apresentado no caso da influenciadora Mariana Ferrer, que denunciou ter sido vítima de estupro em 2018, em Santa Catarina. Durante a audiência de instrução, a vítima relata ter sido alvo de ofensas, ironias e insinuações por parte da defesa, sem intervenção efetiva dos agentes responsáveis pela condução do ato processual.
No recurso ao STF, a defesa da vítima sustenta que o ambiente da audiência comprometeu a qualidade do depoimento e influenciou o resultado do julgamento, que terminou com a absolvição do acusado por insuficiência de provas. O pedido é para que sejam anulados a audiência e os atos posteriores, com reavaliação do caso desde a primeira instância.
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF não analisou o mérito, mas considerou que o tema possui relevância jurídica, social e constitucional. O julgamento futuro deverá fixar parâmetros sobre os limites da atuação das partes e a proteção dos direitos fundamentais da vítima durante a produção de provas.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que a controvérsia envolve um ponto central do processo penal: a compatibilização entre o contraditório e a ampla defesa com a preservação da dignidade da pessoa humana.
O debate também dialoga com precedentes recentes da Corte que afastaram práticas consideradas incompatíveis com a proteção de vítimas, como a utilização de argumentos relacionados à vida sexual para desqualificar denúncias em casos de violência contra a mulher.
Se o STF entender que o constrangimento compromete a validade da prova, o efeito pode alcançar não apenas depoimentos, mas todo o conjunto probatório produzido em condições consideradas inadequadas. A tese a ser fixada terá aplicação obrigatória nos demais processos semelhantes em tramitação no país.
