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Consultora com obesidade grau II e cirurgia bariátrica marcada foi dispensada 13 dias antes do procedimento.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na demissão de uma consultora comercial da empresa Harpo Tecnologia de Dados Ltda., de Bauru (SP). O caso retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para julgamento a partir dessa premissa.

A consultora relatou que, desde a admissão, foi diagnosticada com obesidade grau II e outras comorbidades, condição que evoluiu para a indicação de cirurgia bariátrica. Segundo a trabalhadora, a empresa sabia da data do procedimento e, mesmo assim, a demitiu 13 dias antes. Ela pediu indenização por danos morais, alegando que a dispensa estava relacionada à gravidade da doença e à recuperação delicada que teria pela frente. A empresa negou qualquer vínculo entre a demissão e o estado de saúde e sustentou que apenas exerceu seu poder diretivo como empregadora. Argumentou ainda que a obesidade não é uma doença que cause preconceito ou repulsa.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, recusou esse argumento. Com base em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), destacou que a obesidade é uma doença crônica complexa que, sobretudo nos graus mais elevados, se associa frequentemente a estigmas sociais, estereótipos negativos e preconceitos. No ambiente de trabalho, apontou o ministro, os casos de gordofobia têm aumentado e afetam diretamente a igualdade de oportunidades.

O caminho jurídico adotado foi a aplicação da Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de trabalhadores portadores de doenças graves ou que causem estigma ou preconceito. Quando a súmula incide, o ônus de provar que a demissão teve outro motivo passa para a empresa. A Harpo não demonstrou a reestruturação empresarial que alegou como razão da dispensa, o que reforçou o reconhecimento da discriminação. O processo agora segue para o TRT-15, que deverá julgar o mérito considerando a premissa de que a demissão foi discriminatória (RR-0010629-49.2022.5.15.0089).

Café para Pensar

A decisão tem um aspecto processual que merece atenção: o TST não condenou a empresa. Reconheceu a discriminação e devolveu o caso para que o TRT julgue com essa premissa estabelecida. O resultado final, inclusive o eventual valor da indenização, ainda virá. Mas o ponto central já foi fixado: gordofobia pode ser causa de demissão discriminatória, e a empresa precisa provar que não foi isso.

O argumento de que obesidade “não gera preconceito” foi expressamente rejeitado. E isso é um dos argumentos mais comuns em defesas trabalhistas desse tipo.

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