Corte aplica protocolos antidiscriminatórios e rejeita classificação de “erro técnico” para situações que se prolongam por meses.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, em maio de 2026, que empresas que não adotam o nome social de trabalhadores e trabalhadoras trans podem ser condenadas por dano moral, especialmente quando a omissão se prolonga após solicitações formais. Dois julgamentos recentes fixaram indenizações de R$ 20 mil em cada caso.

O uso do nome social está diretamente vinculado a direitos constitucionais de dignidade, honra e vedação à discriminação. No ambiente de trabalho, isso se traduz na obrigação do empregador de garantir que a pessoa seja identificada pelo nome com o qual se reconhece em todos os espaços de interação cotidiana: crachás, sistemas de controle de acesso, e-mail corporativo, listas de ramais e registros internos. A manutenção do chamado “nome morto”, aquele que a pessoa já não adota, quando prolongada, pode configurar violência institucional, segundo o entendimento do TST.

No primeiro caso, julgado pela Sexta Turma sob relatoria da ministra Kátia Arruda, um homem trans relatou que seu nome de registro anterior continuava sendo exibido nos sistemas internos da empresa, na catraca e em outras ferramentas de trabalho, mesmo após solicitações de correção. As instâncias anteriores haviam fixado indenização de R$ 4 mil, classificando o dano como leve. A ministra elevou o valor para R$ 20 mil, por entender que a gravidade havia sido subestimada. Em sua análise, a demora em corrigir o problema expôs o trabalhador a constrangimento contínuo e não pode ser tratada como mero erro técnico.

No segundo caso, a Sétima Turma manteve indenização de R$ 20 mil contra uma indústria de cosméticos que, mesmo após solicitação formal em julho de 2020, não havia atualizado o nome social de uma trabalhadora trans até pelo menos abril de 2021. O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, rejeitou a pretensão da empresa de reduzir o valor e destacou que a correção do nome, que só foi feita após o ajuizamento da ação, é um ato simples que não justifica qualquer demora.

Os julgamentos dialogam com protocolos institucionais do Judiciário. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os protocolos antidiscriminatórios adotados pela Justiça do Trabalho recomendam atenção à hipervulnerabilidade de pessoas trans e orientam que omissões institucionais, como a não adoção do nome social, podem configurar discriminação, ainda que não expressamente intencional.

Café para pensar

Recentemente, em março, o TJSC, condenou o PagSeguro por não alterar o nome social de um cliente trans, após várias tentativas de alteração. Você pode conferir esta matéria clicando aqui.

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