Tribunal Militar manteve pena de um ano de detenção e destacou que palavra da vítima tem peso especial quando não há testemunhas diretas.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação realizado no Rio de Janeiro, em fevereiro de 2024. A pena fixada é de um ano de detenção, em regime aberto. O caso tramitou em segredo de justiça para preservar a imagem da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o suboficial exercia a função de comandante de companhia quando se aproximou da cabo, que era aluna do curso. Conforme os autos, ele a puxou pelo braço, invadiu seu espaço pessoal e sussurrou palavras de cunho sexual. A vítima procurou imediatamente sua comandante, ainda emocionalmente abalada, e relatou o ocorrido. A cadeia de comando adotou providências administrativas e investigativas.

A defesa contestou a ausência de testemunhos que tivessem presenciado diretamente a conversa, sustentando que os depoimentos reproduziam apenas relatos indiretos. O relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, rejeitou o argumento. Para o magistrado, crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais e, por isso, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, especialmente quando coerente e harmônica com os demais elementos dos autos. Os testemunhos indiretos foram considerados relevantes precisamente por confirmarem o impacto imediato do episódio e a busca por apoio institucional logo após os fatos, o que confere consistência temporal e circunstancial ao relato.

O relator identificou que os três requisitos do crime de assédio sexual previsto no artigo 216-A do Código Penal estavam configurados: o constrangimento da vítima pela abordagem física e invasiva; a intenção de obter favorecimento sexual; e o uso da posição hierárquica do acusado, que comandava o quartel enquanto a cabo era aluna do curso de formação. A fundamentação seguiu o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ.

O acórdão destacou ainda uma dimensão que vai além da esfera individual: a conduta do suboficial foi identificada como representativa de violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.

“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, registrou o voto.

O STM manteve também as medidas protetivas impostas durante o processo, que proíbem o militar de manter contato com a vítima ou frequentar o quartel.

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