Female dentist working on a patient in a modern dental office with bright lighting.

Os procedimentos realizados em Chapecó são vedados a dentistas sem habilitação específica e causaram comprometimento parcial da visão da vítima.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou criminalmente, em 15 de maio de 2026, uma cirurgiã-dentista de Chapecó acusada de exercer ilegalmente a medicina e de causar lesão corporal gravíssima em uma paciente idosa. Os procedimentos foram realizados entre 11 e 27 de fevereiro deste ano, sem que a profissional tivesse a habilitação exigida para as técnicas empregadas.

Segundo a denúncia, a dentista realizou na paciente blefaroplastia e cirurgia de castanhares, que são intervenções plásticas voltadas à região dos olhos. A blefaroplastia remove o excesso de pele das pálpebras; a cirurgia de castanhares atua na sobrancelha. Ambas são técnicas cirúrgicas próprias da medicina, expressamente vedadas ao cirurgião-dentista pela Resolução CFO n. 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia, salvo para especialistas registrados nas áreas de cirurgia estética orofacial ou harmonização orofacial. A denunciada não possuía tal especialização.

O resultado foi uma deformidade permanente no rosto da vítima. O laudo pericial apontou comprometimento estético e funcional, além de danos nos olhos, com inflamação na córnea, visão turva e flutuante e lacrimejamento excessivo, entre outros sintomas. Em conjunto com os procedimentos vedados, a dentista também realizou um lifting de papada, procedimento para o qual estava habilitada, mas que, associado às demais intervenções, contribuiu para o quadro de lesões.

Para a promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos, responsável pelo caso, a profissional agiu consciente do risco.

“Ao realizar os procedimentos cirúrgicos fora do ambiente médico e sem a especialização técnica necessária, ela se comportou com absoluta indiferença à integridade física da vítima em prol da vantagem econômica”, fundamentou na denúncia.

O MPSC requereu, além da responsabilização penal, indenização material integral e moral mínima de R$ 50 mil em favor da vítima.

As penas previstas somam-se: de seis meses a dois anos de detenção pelo exercício ilegal da medicina, e de dois a oito anos de reclusão por lesão corporal gravíssima com deformidade permanente. O processo tramita em sigilo.

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