Nova regra promulgada pelo Congresso impede extinção das cortes de contas e reforça papel do controle externo na fiscalização do dinheiro público.

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 139/2026, que reconhece os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. A mudança altera a Constituição Federal para impedir a extinção dessas cortes e reforçar sua estabilidade institucional dentro do sistema de fiscalização das contas públicas.

A chamada “PEC da Essencialidade” foi promulgada em sessão realizada no Senado Federal, com participação de representantes dos tribunais de contas de todo o país. A emenda altera o §1º do artigo 31 e o artigo 75 da Constituição, consolidando expressamente o caráter permanente dos órgãos de controle externo.

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Herneus De Nadal, afirmou que a medida representa “uma conquista da sociedade brasileira” e reforça o entendimento de que o controle do dinheiro público é uma função permanente do Estado. Segundo ele, a emenda fortalece mecanismos ligados à transparência, à fiscalização e à boa prestação de serviços públicos.

A proposta também foi defendida pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, que classificou os Tribunais de Contas como uma das principais linhas de defesa contra desperdício e ineficiência na administração pública. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a alteração constitucional é resultado de um longo esforço institucional envolvendo o Congresso e órgãos de controle.

Os Tribunais de Contas exercem função técnica de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos públicos. Embora auxiliem o Poder Legislativo no controle externo, possuem autonomia administrativa e financeira própria. Entre suas atribuições estão análise de licitações, julgamento de contas de gestores públicos, auditorias e fiscalização da aplicação de recursos públicos.

A emenda surge em um contexto de debates antigos sobre eventual fusão, extinção ou limitação de competências dessas cortes. Em Santa Catarina, o tema vinha sendo tratado como prioridade institucional desde a tramitação da PEC no Congresso Nacional. Em novembro de 2025, o próprio TCE catarinense já havia classificado a aprovação preliminar da proposta como um marco para a independência do sistema de controle externo brasileiro.

O corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, afirmou anteriormente que a proposta não apenas impede a extinção dos tribunais já existentes, mas também dificulta a criação indiscriminada de novas cortes de contas, o que poderia fragmentar competências e enfraquecer a fiscalização estatal.

Especialistas em administração pública costumam apontar os Tribunais de Contas como estruturas centrais no combate ao desperdício de recursos públicos. As decisões dessas cortes influenciam desde contratos milionários de infraestrutura até políticas públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A promulgação também fortalece juridicamente o sistema de controle externo diante de eventuais mudanças políticas futuras. Ao transformar a essencialidade dos Tribunais de Contas em norma constitucional expressa, o Congresso elevou o grau de proteção institucional dessas estruturas dentro do desenho federativo brasileiro.

Café para Pensar

A emenda aprovada pelo Congresso revela uma mudança silenciosa no papel atribuído aos órgãos de controle no Brasil. Durante décadas, os Tribunais de Contas foram vistos por parte da população apenas como estruturas burocráticas ligadas à análise de números e pareceres técnicos. Hoje, passaram a ocupar espaço estratégico nas disputas sobre eficiência estatal, transparência e fiscalização da máquina pública.

O reconhecimento constitucional da essencialidade dessas cortes também amplia a responsabilidade institucional dos próprios tribunais. Quanto maior a proteção jurídica recebida, maior tende a ser a cobrança social por decisões técnicas, independentes e capazes de enfrentar interesses políticos e econômicos ligados ao uso do dinheiro público.

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