Terceira Turma afirma que mudança de fase exige nova comunicação ao devedor.

O caso trata da fase em que uma condenação judicial passa da condição provisória para definitiva. No cumprimento provisório, a decisão ainda pode ser modificada por recursos. Já no definitivo, ela se torna estável e pode ser executada com maior rigor.

O STJ entendeu que essa mudança exige uma nova intimação do devedor. Isso significa que, mesmo que ele já tenha sido comunicado anteriormente, deve ser novamente avisado para pagar a dívida ou apresentar defesa. Sem essa comunicação, o devedor pode não saber exatamente quando começa o prazo ou qual é o valor atualizado da obrigação.

A decisão foi fundamentada no artigo 523 do Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de 15 dias para pagamento voluntário após a intimação. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que esse prazo só começa a contar com a ciência formal do devedor.

“Isso se dá porque a sentença que reconheceu seu crédito ainda não se tornou definitiva, dada a inexistência de res judicata, que torna a decisão imutável e indiscutível”, explicou.

O tribunal também diferenciou as duas fases da execução. No cumprimento provisório, não há trânsito em julgado, ou seja, a decisão ainda pode ser alterada. Já no cumprimento definitivo, há maior estabilidade, o que permite medidas mais incisivas, como atos de expropriação de bens.

Segundo o STJ, a intimação não é uma formalidade dispensável. Trata-se de um ato necessário para garantir o direito de defesa, pois é a partir dela que o devedor pode pagar a dívida ou apresentar impugnação.

A decisão reforça que cada fase do cumprimento de sentença tem autonomia. Na prática, credores não podem presumir que uma intimação anterior continua válida quando o processo muda de etapa.

Para advogados, o entendimento exige atenção redobrada à regularidade dos atos processuais, sob risco de nulidade. Já para devedores, a decisão amplia a segurança jurídica, garantindo clareza sobre prazos e condições da execução.

O precedente também tende a uniformizar decisões nos tribunais, evitando interpretações que dispensem a intimação na fase definitiva.

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