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Tribunal do Júri reconheceu tentativa de feminicídio qualificado e descumprimento de medida protetiva.

Um homem acusado de tentar matar a companheira no dia de Natal foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Lages, na Serra catarinense. A pena fixada foi superior a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e descumprimento de medida protetiva de urgência.

O crime ocorreu em dezembro de 2024, dentro da residência da família. O réu teria atacado a companheira com golpes de faca após uma discussão motivada por ciúmes.

De acordo com o processo, a vítima foi atingida diversas vezes e só sobreviveu porque recebeu atendimento médico rápido. O ataque teria ocorrido na presença dos filhos do casal, circunstância considerada pelos jurados durante o julgamento.

O homem já estava proibido de se aproximar da mulher por força de medida protetiva concedida anteriormente no contexto da Lei Maria da Penha. O descumprimento dessa ordem judicial também integrou a condenação.

O Conselho de Sentença reconheceu qualificadoras ligadas ao feminicídio, entendimento aplicado quando o crime é praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar ou em razão da condição do sexo feminino.

A tentativa de feminicídio é julgada pelo Tribunal do Júri porque se trata de crime doloso contra a vida. Nesses casos, a decisão sobre condenação ou absolvição cabe a jurados leigos, enquanto o juiz presidente define a pena conforme as respostas do conselho de sentença.

O réu permanecerá preso para início do cumprimento da pena. A defesa ainda pode recorrer da condenação às instâncias superiores.

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