Laudos, vídeos e imagens analisados no caso do cão “Orelha” afastaram a hipótese de violência praticada por adolescentes.
O Ministério Público de Santa Catarina requereu o arquivamento da investigação envolvendo a morte do cão comunitário “Orelha”, caso que mobilizou manifestações em diversas cidades do país e gerou forte repercussão nas redes sociais no início deste ano. Segundo o MPSC, a reanálise técnica do material probatório concluiu que os adolescentes investigados e o animal não estiveram juntos na Praia Brava, em Florianópolis, no período da suposta agressão.
A manifestação protocolada perante a Vara da Infância e Juventude da Capital possui 170 páginas e foi assinada por três Promotorias de Justiça, com apoio de um grupo de trabalho criado pela Procuradoria-Geral de Justiça especificamente para revisar o caso. O documento sustenta que as conclusões iniciais da investigação policial foram comprometidas por inconsistências na reconstrução cronológica dos fatos.
O ponto central da revisão envolve um descompasso temporal identificado entre diferentes sistemas de monitoramento analisados na investigação. Conforme o Ministério Público, a Polícia Civil utilizou imagens do sistema público Bem-Te-Vi para acompanhar o deslocamento do cão e registros de câmeras privadas de condomínio para mapear a movimentação de um dos adolescentes investigados. A comparação minuciosa revelou que os relógios das câmeras privadas estavam cerca de 30 minutos adiantados em relação ao sistema público.
A divergência foi considerada decisiva porque alterou completamente a linha do tempo inicialmente atribuída ao caso. Os relatórios policiais sustentavam que o adolescente apontado como responsável e o cão teriam permanecido simultaneamente na praia por aproximadamente 40 minutos. Com a correção técnica dos horários, o Ministério Público concluiu que, quando o jovem esteve próximo ao deck da praia, o animal estava a cerca de 600 metros de distância.
A revisão também se apoiou em perícias realizadas pela Polícia Científica, que confirmaram a inconsistência temporal identificada pelo grupo de trabalho do MPSC. Segundo a manifestação, não foram encontrados registros que comprovassem a presença do cão na orla da Praia Brava no período em que a agressão teria ocorrido. Testemunhas ouvidas ao longo da investigação também não confirmaram a narrativa inicialmente construída.
Outro elemento considerado relevante pelas Promotorias foi o comportamento do animal após o horário em que supostamente teria ocorrido a violência. As imagens analisadas mostrariam o cão ainda com plena capacidade motora e padrão normal de deslocamento quase uma hora depois do momento em que a investigação presumiu a agressão. Para o Ministério Público, isso enfraquece a hipótese de que o animal teria retornado da praia já gravemente ferido.
Além da reconstrução cronológica, o MPSC aprofundou a análise veterinária sobre o estado de saúde do cão. A exumação do corpo foi submetida a nova perícia técnico-científica. O laudo, segundo o órgão, não encontrou fraturas, perfurações ósseas ou lesões compatíveis com ação humana recente.
Os exames identificaram sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea grave e crônica, possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas. O Ministério Público afirma que as lesões verificadas no crânio apresentavam características de evolução prolongada, com perda de pelos, inflamação e descamação compatíveis com quadro infeccioso antigo.
Segundo o MPSC, o conjunto das provas também afastou a hipótese de traumatismo craniano recente associado a maus-tratos. O veterinário responsável pelo atendimento do cão foi ouvido novamente durante a revisão investigativa, e a análise integrada dos laudos passou a apontar a doença preexistente como causa determinante para o agravamento do estado clínico que levou à eutanásia.
O caso “Orelha” provocou comoção nacional após a divulgação de suspeitas de que adolescentes teriam torturado o cão comunitário na Praia Brava. Manifestações públicas, campanhas digitais e pedidos de punição ganharam força antes mesmo da conclusão pericial. Houve ainda vazamento de nomes e exposição indevida de adolescentes investigados, situação que levou o Judiciário catarinense a determinar remoção de conteúdos em redes sociais com identificação dos menores.
A manifestação do Ministério Público também solicita outras providências além do arquivamento. Entre elas estão encaminhamentos para apuração sobre eventual divulgação indevida de informações sigilosas e análise da condução inicial da investigação.
O pedido de arquivamento ainda será analisado pelo Poder Judiciário.
