Há uma narrativa cultural antiga, e profundamente perigosa, que ainda persiste em nossa sociedade: a ideia de que a insistência masculina diante da recusa de uma mulher seria uma forma de romantismo. Filmes, músicas e até conselhos populares repetem esse enredo há décadas. Mas o Direito brasileiro já deixou claro que essa história acabou.

Insistência pode ser crime.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mostra exatamente isso. No caso julgado pela 1ª Câmara Criminal, um homem foi condenado pelo crime de perseguição contra uma jovem universitária após segui-la repetidamente no trajeto do trabalho para casa, esperar por ela no ponto de ônibus, rondar sua residência e aparecer diversas vezes na universidade onde estudava.

A vítima relatou que passou a viver em permanente estado de vigilância, com medo constante de encontrar o perseguidor em qualquer lugar, na rua, na faculdade ou até diante de sua própria casa. O pai chegou a comprar um carro para a filha justamente para evitar que ela precisasse caminhar sozinha após o trabalho.

Esse detalhe aparentemente simples revela algo profundo: quando uma mulher é perseguida, não é apenas sua liberdade física que é atacada. É a própria normalidade da vida cotidiana que é destruída.

A legislação brasileira tipificou o crime de perseguição em 2021, com o artigo 147-A do Código Penal. A lei reconhece que o stalking não é um comportamento trivial. Trata-se de uma sequência de atos repetidos que invadem a privacidade da vítima e produzem medo, ansiedade e insegurança.

No processo analisado pelo Tribunal catarinense, a própria confissão do acusado revela o problema cultural que ainda precisamos enfrentar. Ele afirmou que estava “apaixonado” e que acreditava ser normal perseguir uma mulher quando se tem interesse por ela.

Esse raciocínio é precisamente o que transforma insistência em violência.

Perseguir alguém reiteradamente não é um gesto romântico. É um comportamento obsessivo que, muitas vezes, precede crimes mais graves.

Nos cursos e palestras que ministro sobre defesa pessoal feminina, costumo explicar que a autoproteção começa muito antes de qualquer técnica física. Ela começa com quatro elementos fundamentais que sintetizo no conceito AVIT: Atenção, Visualização, Inteligência e Técnica.

Atenção significa perceber mudanças no ambiente e reconhecer padrões suspeitos de comportamento.

Visualização envolve antecipar riscos e compreender quando uma situação aparentemente banal pode evoluir para uma ameaça real.

Inteligência é a capacidade de tomar decisões estratégicas, mudar rotas, registrar ocorrências, buscar apoio institucional e não ignorar sinais de perigo.

E a técnica, por fim, representa o conjunto de habilidades físicas e comportamentais que permitem a uma mulher reagir, escapar ou neutralizar uma agressão quando necessário.

O caso julgado em Santa Catarina ilustra exatamente por que esses quatro elementos são essenciais.

A perseguição começou de forma aparentemente banal: alguém esperando perto do trabalho. Depois passou para o trajeto diário, o ponto de ônibus, a residência e, finalmente, o ambiente acadêmico da vítima. O padrão se repete em inúmeros casos de stalking no mundo inteiro.

A violência raramente começa de forma explosiva. Ela se desenvolve gradualmente.

O Direito entra quando o crime já aconteceu. A autoproteção existe para agir antes disso.

A decisão do Tribunal de Justiça reafirma algo fundamental: o relato da vítima, quando coerente e corroborado por outros elementos, é suficiente para comprovar o crime de perseguição. A Justiça reconheceu que o comportamento reiterado do agressor produziu medo e abalo psicológico, confirmando a condenação.

Mas a pergunta que permanece é outra. Quantas mulheres ainda deixam de registrar ocorrência porque acreditam que estão exagerando? Quantas vezes a sociedade ainda chama de “insistência” aquilo que já é perseguição?

O stalking é um crime silencioso. Ele não deixa hematomas visíveis, mas destrói a sensação de segurança da vítima. Por isso, ensinar mulheres a identificar sinais precoces de risco, e oferecer ferramentas práticas de autoproteção, não é apenas uma questão de defesa pessoal.

É uma questão de cidadania. E, sobretudo, de liberdade.

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