Artigo de José Miguel Garcia Medina analisa como fatores políticos influenciaram a estrutura e o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao longo da história.
O debate sobre o Supremo Tribunal Federal costuma se concentrar em normas, teorias jurídicas e modelos institucionais. Mas essa lente, isoladamente, não explica por completo como a Corte brasileira se tornou o que é hoje.
O ponto de partida do artigo de José Miguel Garcia Medina é justamente esse deslocamento de foco. Em vez de olhar apenas para a técnica jurídica, o autor chama atenção para um elemento frequentemente subestimado: a política. Não como desvio, mas como fator estruturante das escolhas que deram forma ao Supremo.
A tese central.
Segundo José Miguel Garcia Medina, professor e pesquisador em Direito, o desenho constitucional das instituições não nasce exclusivamente de teorias jurídicas consolidadas, mas de decisões políticas tomadas em contextos específicos. A norma, nesse cenário, vem depois.
Para ele, a construção do Supremo segue essa lógica. Primeiro se define, no plano político, o que se espera da Corte. Depois, essa expectativa é convertida em texto constitucional e, só então, sistematizada pela doutrina jurídica.
Essa inversão altera a forma de compreender o papel do tribunal. Em vez de ser apenas um intérprete técnico da Constituição, o Supremo aparece como produto de escolhas políticas que moldam suas competências e limites.
O artigo percorre momentos-chave da história constitucional brasileira para demonstrar essa tese. Um dos exemplos está na criação do recurso extraordinário, ainda na Constituição de 1891. A medida não surgiu apenas de um raciocínio jurídico abstrato, mas da preocupação política com a unidade da federação e o receio de excessiva autonomia dos estados.
Outro caso é a ação declaratória de constitucionalidade, introduzida em 1993. Medina explica que o instrumento atendeu a um interesse do Poder Executivo de evitar decisões judiciais que pudessem comprometer políticas públicas, permitindo ao Supremo declarar previamente a constitucionalidade de normas.
O autor também resgata o período da Constituição de 1946 e do regime militar para mostrar como o controle de constitucionalidade já esteve diretamente vinculado a interesses políticos. À época, a representação por inconstitucionalidade dependia exclusivamente do procurador-geral da República, que era subordinado ao presidente, o que condicionava o acesso ao Supremo.
Tensões com o modelo atual.
A Constituição de 1988 ampliou o acesso ao controle de constitucionalidade e buscou reduzir interferências diretas do Executivo. Ainda assim, manteve — e até ampliou — a complexidade do sistema.
Hoje, o Supremo acumula funções distintas. Atua como instância recursal em casos concretos, julga ações diretas com efeitos gerais e ainda exerce competências penais originárias em relação a autoridades.
Para Medina, essa multiplicidade gera sobreposição de papéis. Em alguns momentos, o tribunal decide como corte constitucional, analisando normas em abstrato. Em outros, atua como instância revisora de casos específicos. E, simultaneamente, exerce função penal.
Esse acúmulo produz um modelo híbrido, no qual diferentes formas de controle de constitucionalidade acabam se misturando. O próprio Supremo, ao longo do tempo, contribuiu para essa aproximação ao desenvolver mecanismos como a repercussão geral e as súmulas vinculantes.
A leitura proposta por Medina tem consequências diretas para quem observa o funcionamento das instituições. Se a estrutura do Supremo é resultado de decisões políticas, suas tensões atuais não podem ser resolvidas apenas com ajustes técnicos.
O autor sugere que o modelo brasileiro atribui à Corte uma carga de competências incomum quando comparada a tribunais de outros países. Isso amplia sua responsabilidade e, ao mesmo tempo, expõe o tribunal a pressões institucionais diversas.
Nesse contexto, ganha força a ideia de uma eventual reforma constitucional que redefina o papel do Supremo, aproximando-o de uma corte constitucional mais típica e redistribuindo funções para outras instâncias, como o Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar a trajetória do Supremo, Medina sintetiza um ponto central: a política não apenas influencia o direito, mas participa diretamente da sua construção institucional.
“Decide-se politicamente o que se quer fazer para, depois, dar a essa aspiração política uma forma normativa.”
MEDINA, José Miguel Garcia. Democracia, Constituição e Supremo. Estadão, São Paulo, 26 jan. 2022.

