Decisão cautelar aponta que comitês administrativos estariam substituindo o papel da Câmara de Vereadores em questões de Plano Diretor.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em medida cautelar proferida pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, a suspensão preventiva de novas alterações urbanísticas relevantes no Plano Diretor de Florianópolis realizadas por instâncias administrativas do município. A decisão, tomada no âmbito do Processo REP 26/00087618, aponta indícios de que deliberações sobre zoneamento, uso do solo e parâmetros construtivos estariam ocorrendo sem a tramitação legislativa e a participação social exigidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade.

O Plano Diretor é o principal instrumento da política urbana de um município. Aprovado pela Câmara de Vereadores, ele define como o solo pode ser usado, onde cada tipo de construção é permitida, quais são as regras de altura e ocupação dos terrenos e como a cidade pode crescer. Qualquer alteração relevante nessas regras precisa passar pelo Legislativo e observar mecanismos de participação popular, como audiências públicas e publicidade dos atos, conforme exige o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

A representação que deu origem ao processo foi apresentada por pelo vereador Afrânio Boppré (PSOL), que apontou possíveis irregularidades na atuação do Comitê Gestor do Plano Diretor Municipal e do Comitê de Consolidação do Microzoneamento Oficial. A denúncia indica que esses colegiados estariam deliberando sobre temas de impacto estrutural no ordenamento urbano com efeitos práticos sobre imóveis e regiões da cidade, sem que as decisões passassem pelo crivo da Câmara. A Diretoria de Contas de Gestão do TCE/SC identificou indícios de que as mudanças teriam afetado bairros como Cacupé, Estreito, Centro e Pantanal, com alterações incorporadas às bases cartográficas oficiais do município.

A relatora reconheceu que a administração pode realizar atividades técnicas de interpretação, consolidação e atualização cartográfica do Plano Diretor. O que não pode é usar essas atividades para produzir inovação normativa, ou seja, mudar as regras na prática sem mudar a lei que as sustenta. O risco apontado é que alterações incorporadas às bases oficiais tendam a produzir efeitos sucessivos sobre licenciamentos de obras, ocupação territorial e decisões administrativas, tornando difícil ou impossível reverter a situação mais tarde.

O TCE/SC determinou que o município se abstenha de promover, por meio dos comitês ou grupos técnicos relacionados, novas alterações que possam modificar o Plano Diretor, o zoneamento, os parâmetros construtivos, o sistema viário ou o enquadramento territorial sem respaldo em lei e sem o devido processo participativo. Ficam ressalvadas as atividades estritamente técnicas, como correções materiais e compatibilizações de normas já aprovadas. O município deverá encaminhar documentação detalhada sobre as deliberações já ocorridas, e o tema será submetido ao Plenário do Tribunal para confirmação, modificação ou revogação da medida cautelar.

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