A passenger plane at Hamad International Airport in Doha with empty seating area in the foreground.

Texto em discussão amplia margem de interpretação das companhias aéreas e enfraquece garantias atuais.

O Ministério Público de Santa Catarina alertou que a proposta de alteração da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil pode fragilizar direitos dos passageiros, ao flexibilizar regras de assistência em casos de atraso e cancelamento de voos.

Hoje, o passageiro que enfrenta problemas com voos tem garantias objetivas: após uma hora, direito à comunicação; depois de duas horas, alimentação; e, com quatro horas de atraso, hospedagem e transporte.

A proposta em discussão altera esse modelo. Em vez de prazos definidos, o texto passa a usar expressões abertas, como “atraso significativo” ou “problema normal do voo”. Na prática, isso permite que a companhia aérea interprete a situação e decida se deve ou não prestar assistência.

Outro ponto criticado é a previsão de que o passageiro considere, no planejamento da viagem, a possibilidade de atrasos. Para o Ministério Público, essa lógica desloca o risco da atividade econômica, que hoje é da empresa, para o consumidor.

A Resolução 400/2016 é a principal norma da aviação civil brasileira sobre direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas. Ela estabelece regras sobre assistência material, reembolso, reacomodação e informação em situações de falha na prestação do serviço.

A revisão proposta pela Anac surge em meio ao debate sobre o alto número de ações judiciais no setor aéreo. A agência sustenta que a atualização busca dar mais clareza às regras e reduzir conflitos.

O Ministério Público, no entanto, aponta que a nova redação pode colidir com o Código de Defesa do Consumidor, ao adotar conceitos jurídicos indeterminados, termos abertos que dependem de interpretação, e enfraquecer a previsibilidade das relações de consumo.

Também há preocupação com a redução da clareza nas obrigações de assistência material, como alimentação e hospedagem, que hoje seguem critérios objetivos baseados no tempo de espera.

Se aprovada, a mudança altera o equilíbrio entre consumidor e companhia aérea. O passageiro pode enfrentar mais dificuldade para comprovar que tem direito à assistência ou indenização.

A ausência de critérios objetivos tende a aumentar disputas, já que situações semelhantes podem receber tratamentos diferentes. A empresa ganha margem para negar compensações, enquanto o consumidor precisa demonstrar que o problema ultrapassou o que seria considerado “normal”.

O MP também questiona o argumento de que a judicialização justificaria a mudança. Para os promotores, a revisão da norma pode reduzir garantias sem enfrentar a origem dos conflitos entre passageiros e companhias aéreas.

Café para Pensar

A discussão revela um ponto sensível do direito do consumidor: quem assume o risco da atividade econômica. No modelo atual, o transporte aéreo responde objetivamente por falhas na prestação do serviço. A proposta sugere uma mudança silenciosa nessa lógica, ao naturalizar atrasos e transferir parte desse risco ao passageiro.

Há também um efeito institucional. Normas abertas aumentam a discricionariedade das empresas e reduzem a previsibilidade para o consumidor. O resultado tende a ser o oposto do que se busca: menos segurança jurídica e mais conflito, administrativo ou judicial.

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