Medida cautelar impede contato com alunos e atuação presencial ou online com crianças e adolescentes.
Um professor particular do Meio-Oeste de Santa Catarina foi denunciado por assédio sexual, teve a denúncia recebida pela Justiça e passou a cumprir medidas cautelares que o proíbem de dar aulas para crianças e adolescentes, tanto presencialmente quanto pela internet, após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo a acusação, o investigado teria enviado reiteradamente mensagens a alunos por aplicativos, com o objetivo de obter favorecimento de natureza sexual, valendo-se da relação de autoridade decorrente da função de professor.
A conduta foi enquadrada no artigo 216-A do Código Penal, que tipifica o crime de assédio sexual, caracterizado pelo constrangimento com finalidade sexual praticado por quem se vale de posição hierárquica ou ascendência funcional.
Com o recebimento da denúncia, o Judiciário também deferiu medidas cautelares. No processo penal, essas medidas funcionam como restrições impostas antes do julgamento definitivo para prevenir novos fatos ou proteger as vítimas. No caso, o professor está proibido de ministrar aulas particulares a menores, de divulgar seus serviços na internet e de manter contato ou se aproximar das supostas vítimas e de qualquer estudante do ensino fundamental ou médio.
A promotora de Justiça Francieli Fiorin sustentou que a intervenção é necessária para interromper a possível continuidade das condutas e resguardar a integridade física e emocional das vítimas.
“Em situações como essa, a atuação rápida e firme é indispensável para romper ciclos de abuso”, afirmou.
O caso também dialoga com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que estabelece a proteção integral de menores como dever da família, da sociedade e do poder público, incluindo a prevenção de qualquer forma de violência ou exploração.
As medidas impostas produzem efeitos imediatos na rotina do investigado. Mesmo sem condenação definitiva, ele fica impedido de exercer a atividade profissional voltada ao público infantojuvenil, o que altera diretamente sua fonte de renda e sua atuação no mercado educacional. Ao mesmo tempo, cria-se uma barreira jurídica de proteção às possíveis vítimas, reduzindo o risco de novos contatos.
O episódio também acende um alerta para a informalidade no ensino particular. A ausência de supervisão institucional, comum nesse tipo de contratação, aparece no próprio fundamento da medida como fator de vulnerabilidade para crianças e adolescentes, exigindo maior vigilância por parte dos responsáveis.
