Município abre mão de estruturas como pet place, playground e quadras esportivas, e mantém apenas intervenções de acesso e preservação ambiental.

A Justiça Federal homologou o acordo que encerra a ação popular movida para discutir as obras previstas na área conhecida como Ponta do Pitoco, na Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A conciliação foi formalizada em audiência realizada no dia 17 de abril pela 6ª Vara Federal da Capital, especializada em matéria ambiental, sob coordenação do juiz federal Marcelo Krás Borges.

O processo tratava da controvérsia sobre o projeto de revitalização da área, especialmente diante de questionamentos sobre ocupação do espaço, impacto ambiental e eventual necessidade de cessão de uso pela União, já que havia discussão sobre a natureza jurídica da orla e possível incidência de terrenos de marinha.

Pelo acordo homologado, o Município de Florianópolis desistiu de instalar no local estruturas como pet place, estacionamento, playground, academia ao ar livre e quadras de beach tennis. Também assumiu o compromisso de manter a área sem novas construções, sem impermeabilização do solo e sem obstáculos à livre circulação de pedestres.

Por outro lado, foram autorizadas algumas intervenções consideradas compatíveis com a preservação e o uso público da região. Permanecem permitidas a construção de decks, calçadas e rampa para lançamento de barcos, além da instalação de uma caixa desarenadora ao final da tubulação já existente, medida voltada ao controle de sedimentos e à proteção ambiental.

Antes da homologação, a União havia informado que a Secretaria do Patrimônio da União em Santa Catarina ainda aguardava o envio de licença ambiental válida pelo município, requisito para eventual formalização de cessão gratuita de uso da área. O Ministério Público Federal também pediu esclarecimentos sobre a retomada das obras e a compatibilidade contratual com o projeto final aprovado.

A Associação dos Moradores da Lagoa da Conceição sustentava que a orla não poderia ser tratada como bem da União enquanto não houvesse homologação definitiva da demarcação dos terrenos de marinha pela SPU e defendia a continuidade das obras independentemente dessa cessão formal.

Já os autores particulares concordaram com a celebração imediata do acordo, desde que a retomada das obras respeitasse o projeto final validado entre as partes e condicionada à autorização da União quando necessária.

A decisão evita a continuidade de uma disputa judicial prolongada e redefine o uso do espaço com foco na preservação ambiental e no acesso coletivo, afastando equipamentos que poderiam ampliar a ocupação urbana da área.

Do ponto de vista jurídico, a homologação encerra a ação popular com solução consensual, instrumento frequentemente utilizado quando o conflito envolve interesse público, proteção ambiental e uso de bens de possível natureza federal. Em vez de uma sentença impositiva, o Judiciário valida um compromisso assumido entre os envolvidos.

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