Julgamento reforçou entendimento do TJSC sobre proteção integral de vítimas em casos de abuso sexual infantil.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve as condenações de dois homens acusados de abuso sexual contra crianças, após análise de recursos apresentados pelas defesas. As decisões preservaram penas consideradas severas pela Corte, diante da natureza dos crimes e das circunstâncias envolvendo vítimas em situação de vulnerabilidade. Reprimendas dos réus no 1º grau alcançaram 81 e 65 anos de prisão.
Os casos foram analisados pela esfera criminal do TJSC, que rejeitou pedidos de redução das penas e afastou argumentos apresentados pelos réus para revisão das condenações. Embora os processos tramitem sob sigilo em razão da proteção às vítimas menores de idade, o Judiciário destacou a gravidade das condutas e a necessidade de resposta penal proporcional.
Nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, o ordenamento jurídico brasileiro adota proteção reforçada. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem mecanismos específicos para responsabilização criminal, considerando que menores de 14 anos são juridicamente incapazes de consentir atos de natureza sexual. Nesses casos, a legislação presume a violência, independentemente de eventual alegação em sentido contrário.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais praticados sem testemunhas presenciais, sobretudo quando os depoimentos apresentam coerência e encontram respaldo em outros elementos do processo. Esse posicionamento vem sendo reiteradamente aplicado pelos tribunais estaduais, inclusive pelo TJSC.
A manutenção das condenações também reflete uma linha jurisprudencial que endureceu a resposta penal em crimes sexuais contra crianças nas últimas décadas. Além das penas privativas de liberdade, condenações dessa natureza costumam produzir efeitos permanentes na vida civil e profissional dos réus, especialmente diante da repercussão social e das restrições legais decorrentes do cumprimento da pena.
O Judiciário catarinense vem ampliando, nos últimos anos, iniciativas ligadas à proteção da infância e ao enfrentamento da violência sexual infantojuvenil. Entre elas estão programas de escuta especializada, capacitação de magistrados e integração com órgãos da rede de proteção.
