Empresa terá de pagar R$ 5 mil após Justiça reconhecer assédio moral no ambiente de trabalho.
O caso envolve uma prática que se tornou comum em algumas empresas: usar redes sociais como ferramenta de marketing com participação de funcionários. O problema surge quando essa participação deixa de ser voluntária.
No processo, a trabalhadora relatou que era obrigada, de forma repetida, a gravar vídeos com danças para o TikTok e a participar de ações promocionais em semáforos, atividades que não faziam parte de suas funções contratuais.
Os desembargadores entenderam que essa imposição ultrapassou o poder de direção do empregador, que é o direito da empresa de organizar e orientar o trabalho. Quando esse poder invade a dignidade do trabalhador, configura-se o assédio moral, que ocorre quando o empregado é exposto a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente profissional.
Para a 5ª câmara do TRT da 15ª região (Campinas/SP), as provas apresentadas demonstraram que a funcionária foi submetida a esse tipo de situação, o que justifica a indenização.
A decisão se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho que impõem limites ao poder do empregador.
No direito do trabalho, o empregador pode exigir determinadas condutas do empregado, desde que estejam relacionadas ao contrato e não violem direitos fundamentais. Quando há exigência de atividades alheias à função ou que gerem constrangimento, o Judiciário costuma reconhecer o dano moral.
O Tribunal também considerou o conjunto probatório, expressão usada para indicar o conjunto de provas analisadas no processo, como depoimentos e documentos. Nesse caso, o material confirmou que a trabalhadora foi submetida a situações incompatíveis com o ambiente de trabalho digno.
A decisão reforça um limite claro: empresas podem usar redes sociais como estratégia de marketing, mas não podem obrigar funcionários a participar desse tipo de conteúdo.
Para trabalhadores, o entendimento abre espaço para questionar exigências que extrapolem suas funções ou causem constrangimento. Para empregadores, o recado é direto: ações motivacionais ou promocionais precisam respeitar a voluntariedade e a função contratada.
Também chama atenção para uma tendência recente: decisões da Justiça do Trabalho têm reconhecido assédio em práticas ligadas a metas, exposição pública e dinâmicas internas que envolvem redes sociais.
