Decisão considera laudos técnicos e aguarda conclusão de estudo psicossocial.
O caso envolve um pai que recorreu contra decisão de primeira instância que havia suspendido totalmente o contato com o filho, inclusive visitas assistidas. Ele alegou que já exercia a guarda de fato e que não havia prova de abuso que justificasse uma medida tão restritiva.
O tribunal, no entanto, manteve a suspensão. A decisão se baseia em informações do Conselho Tutelar e em um relatório psicológico que apontam sofrimento emocional da criança, com sinais de medo, ansiedade e rejeição ao pai. Diante desses elementos, os desembargadores entenderam que retomar o convívio agora poderia agravar a situação.
A decisão aplica o princípio da proteção integral da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse princípio determina que o interesse da criança deve prevalecer quando há risco à sua integridade física ou emocional.
O tribunal também analisou os requisitos da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para que o pai retomasse o convívio de forma imediata, seria necessário demonstrar probabilidade do direito e ausência de risco. Os desembargadores concluíram que esses requisitos não estavam presentes.
Além disso, a decisão menciona que a suspensão tem caráter temporário e deve durar até a conclusão do estudo psicossocial, que fornecerá elementos técnicos para uma decisão definitiva.
A decisão mantém o afastamento entre pai e filho por tempo indeterminado, condicionado à finalização da avaliação técnica. Isso significa que, até lá, não haverá nem mesmo visitas supervisionadas.
Para casos semelhantes, o julgamento reforça o peso de relatórios psicológicos e manifestações de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar, na definição de medidas cautelares em disputas familiares.
Também sinaliza que alegações de alienação parental ou histórico de convivência anterior não são suficientes, por si só, para reverter decisões quando há indícios de risco emocional à criança.
