Normas variam por idade e seguem diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Vara da Infância e Juventude de Lages publicou portaria que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Festa Nacional do Pinhão, que ocorre entre 22 de maio e 7 de junho.
A norma estabelece quem pode entrar no evento, em quais condições e com quais responsabilidades dos organizadores. O foco está nos shows e áreas fechadas da festa, onde há maior circulação e risco.
Crianças e adolescentes entre 10 e 15 anos só poderão acessar e permanecer no local acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com apresentação de documento com foto que comprove o vínculo. Já adolescentes com 16 anos ou mais podem entrar desacompanhados, desde que portem documento oficial.
Para crianças menores de 10 anos, a organização deve adotar medidas adicionais de identificação, como pulseiras ou crachás com nome e telefone dos responsáveis, para facilitar eventual localização.
A portaria foi editada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o princípio da proteção integral e atribui ao poder público o dever de garantir segurança em eventos com participação de menores.
O texto também reforça a proibição de venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes. Essa conduta é tipificada como crime pelo artigo 243 do ECA.
A fiscalização ficará a cargo da comissão organizadora, com apoio do Conselho Tutelar, do oficialato da Infância e Juventude e das polícias Civil e Militar.
A medida impõe obrigações diretas à organização do evento, que passa a ser responsável pelo controle de acesso e pela identificação do público infantojuvenil. Também exige adaptação dos pais e responsáveis, que precisarão acompanhar menores em determinadas faixas etárias.
Para comerciantes e expositores, a regra reforça a responsabilidade penal em caso de venda de produtos proibidos a menores.
Já para o poder público, a portaria funciona como instrumento preventivo, buscando reduzir situações de risco, desaparecimento ou exposição indevida durante um evento de grande porte.
